TJDFT - 0741509-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741509-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ARABELA MACHADO BOLINA S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 203518847.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 204795124.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
09/08/2024 18:27
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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09/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:05
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/07/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 07:40
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741509-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ARABELA MACHADO BOLINA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de ARABELA MACHADO BOLINA.
Autos reclassificados e polos invertidos.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
27/06/2024 18:33
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:33
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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14/06/2024 05:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/06/2024 18:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:00
Decorrido prazo de ARABELA MACHADO BOLINA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 01:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 01:48
Juntada de Certidão
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24/05/2024 17:37
Recebidos os autos
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08/01/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/01/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 11:01
Juntada de Certidão
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06/01/2024 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 17:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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17/11/2023 07:40
Recebidos os autos
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17/11/2023 07:40
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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10/11/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/11/2023 17:30
Recebidos os autos
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09/10/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/10/2023 17:35
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2023 09:39
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 11:34
Juntada de Certidão
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22/09/2023 11:28
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:23
Recebidos os autos
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03/08/2023 18:23
Outras decisões
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28/07/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/07/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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