TJDFT - 0741380-21.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:52
Recebidos os autos
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04/09/2025 13:52
Indeferido o pedido de DANIEL RODRIGUES CARDOSO - CPF: *06.***.*62-98 (EXEQUENTE), RHUAN FELLIPE CARDOSO DA SILVA - CPF: *13.***.*75-65 (EXEQUENTE), FERNANDO NONATO DA SILVA - CPF: *62.***.*14-72 (EXEQUENTE)
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03/09/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES CARDOSO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de RHUAN FELLIPE CARDOSO DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de FERNANDO NONATO DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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13/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 14:56
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741380-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO NONATO DA SILVA, RHUAN FELLIPE CARDOSO DA SILVA, DANIEL RODRIGUES CARDOSO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Decisão de ID 244073835 homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial de ID 242756767 e acolheu, parcialmente, a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 234283807 fixando o valor débito devido por BRB BANCO DE BRASILIA SA e CARTAO BRB S/A aos exequentes no valor de R$ 10.874,56 (dez mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
Condenou os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios na quantia de 10% (dez por cento) sobre o excesso (R$ 13.227,82), que resulta em R$ 1.322,78 (mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos). 2.
Intimou, ainda, a parte exequente para esclarecer a titularidade da conta bancária apresentada no ID 243720187 para levantamento dos valores, e a parte executada para apresentar conta bancária para levantamento do saldo remanescente. 3.
Dessa forma, preclusa essa Decisão, expeça-se alvará eletrônico, nos seguintes termos: 3.1 O valor de R$ 10.874,56 (dez mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), com acréscimos legais, depositado no ID 234283812, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 244226612: 403 - Cora SCD, Agência 0001, Conta Corrente 3943551-8, Titular: D.R.C Sociedade Individual De Advocacia,, CNPJ/PIX 50.***.***/0001-22, com poderes para dar e receber quitação, conforme Procuração de ID 141301542. 3.2.
O valor de R$ 13.227,82 (treze mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos) com acréscimos legais, depositado no ID 234283812, em favor da parte executada, em conta judicial a ser por ele indicada. 4.
Fica a parte executada intimada para apresentar dados da conta bancária para levantamento dos valores. 5.
Após levantamentos, tornem os autos conclusos para eventual extinção do cumprimento de sentença. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
08/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:10
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2025 17:10
Desentranhado o documento
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08/08/2025 17:00
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:00
Outras decisões
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08/08/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/08/2025 16:39
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:39
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 03:36
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:23
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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28/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 19:07
Recebidos os autos
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25/07/2025 19:07
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/07/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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25/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 19:57
Recebidos os autos
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24/07/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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24/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:43
Juntada de Certidão
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16/07/2025 13:33
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741380-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO NONATO DA SILVA, RHUAN FELLIPE CARDOSO DA SILVA, DANIEL RODRIGUES CARDOSO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A Contadoria apresentou manifestação técnica (ID 239860769) requerendo esclarecimentos acerca das divergências apresentadas pelas partes. 2.
Inicialmente, verifica-se que o Acórdão de ID 228590543 cassou a sentença e julgou parcialmente procedentes os pedidos para: “a) declarar a inexistência de negócio jurídico ou cláusula contratual autorizativa do “adiantamento a depositante n. 10700049250049005”.
Em consequência disso, devem os réus se abster de efetuar qualquer desconto referente ao “adiantamento a depositante n. 10700049250049005”, bem como de incluir o nome do autor nos cadastrados de inadimplentes por supostas dívidas oriundas do evento discutido; e b) condenar a parte ré a restituir, na forma simples, eventuais valores descontados da conta corrente do autor para quitação do “adiantamento a depositante n. 10700049250049005” e que tenham ultrapassado o montante de R$ 16.940,80, acrescidos de correção monetária a partir de cada desconto a maior e juros de mora legais a contar da citação, a serem apurados em liquidação de sentença, levando-se em consideração, para o cálculo, os valores devolvidos no extrato de Id 55302401”. 3.
Dessa forma, a Contadoria deve observar os parâmetros estabelecidos no item “b” supra, considerando apenas os valores descontados a título de adiantamento a depositante. 4.
Assim, remetam-se os autos à d.
Contadoria. 5.
Vindo a resposta da Contadoria, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
01/07/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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01/07/2025 13:56
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:56
Outras decisões
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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30/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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24/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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03/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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30/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:57
Outras decisões
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 08:59
Juntada de Petição de parecer técnico
-
01/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:24
Juntada de Petição de impugnação
-
14/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
14/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741380-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERNANDO NONATO DA SILVA EXEQUENTE: RHUAN FELLIPE CARDOSO DA SILVA, DANIEL RODRIGUES CARDOSO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em complementação à Decisão de ID 231552280, trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por FERNANDO NONATO DA SILVA, em desfavor de BRB BANCO DE BRASILIA SA e CARTAO BRB S/A, relativo ao débito principal.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 24.102,38. 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 7.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
07/04/2025 15:46
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/04/2025 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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04/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 15:17
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/04/2025 17:03
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:41
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
11/03/2025 16:28
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/01/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 21:41
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2024 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:52
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 22:54
Recebidos os autos
-
23/11/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 22:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/11/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:33
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2023 04:00
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 13/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:14
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2023 02:47
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/10/2023 13:47
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:20
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 10:07
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:55
Outras decisões
-
22/08/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:15
Expedição de Termo.
-
15/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:01
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 27/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:26
Outras decisões
-
03/07/2023 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/07/2023 10:27
Recebidos os autos
-
03/07/2023 10:27
Outras decisões
-
20/06/2023 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/06/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 17:22
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/03/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2023 14:09
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 13:19
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/03/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:34
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 27/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:01
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/03/2023 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:33
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 16:48
Desentranhado o documento
-
06/02/2023 08:54
Recebidos os autos
-
06/02/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/01/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/01/2023 23:59.
-
02/01/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
10/12/2022 11:45
Recebidos os autos
-
10/12/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 11:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
29/11/2022 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 11:01
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/11/2022 12:39
Recebidos os autos
-
18/11/2022 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 08:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/11/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 19:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/10/2022 18:28
Recebidos os autos
-
31/10/2022 18:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/10/2022 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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