TJDFT - 0741336-54.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:24
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/01/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 18:20
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SANDRA JOAU CARVALHAL em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/11/2024 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:14
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BOAVENTURA LEITE em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/11/2024 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 14:49
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:27
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/10/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SANDRA JOAU CARVALHAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SANDRA JOAU CARVALHAL em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para se manifestar sobre a petição de ID nº 210692106, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/10/2024 08:52
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/09/2024 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:20
Juntada de comunicação
-
03/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/08/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:51
Deferido o pedido de BIANKA EMANUELLY DE ARAUJO ALMEIDA - CPF: *57.***.*11-02 (EXEQUENTE).
-
14/08/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/08/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 08:26
Recebidos os autos
-
05/08/2024 08:26
Deferido o pedido de BIANKA EMANUELLY DE ARAUJO ALMEIDA - CPF: *57.***.*11-02 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2024 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 07:33
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741336-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANKA EMANUELLY DE ARAUJO ALMEIDA EXECUTADO: SANDRA JOAU CARVALHAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Promova-se a consulta pelo sistema RENAJUD, com o fito de localizar registro de veículo(s) em nome da parte devedora.
Em sendo positiva a resposta, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) porventura localizado(s).
Em se constatando ser (em) o(s) automóvel (eis) objeto de contrato de alienação fiduciária ou de leasing, intime-se a parte credora a diligenciar perante o agente financeiro a fim de verificar a situação atual do referido contrato.
Não havendo qualquer restrição, expeça-se mandado para a penhora do(s) mesmo(s).
Restando a medida inócua, expeça-se mandado de penhora e avaliação atinentes aos bens móveis que guarnecem a residência da Executada que forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei, devendo o Oficial de Justiça intimar imediatamente a Executada.
BRASÍLIA, DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/07/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:19
Deferido o pedido de BIANKA EMANUELLY DE ARAUJO ALMEIDA - CPF: *57.***.*11-02 (EXEQUENTE).
-
05/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/07/2024 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/06/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 05:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 06:01
Decorrido prazo de SANDRA JOAU CARVALHAL em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 09:02
Recebidos os autos
-
20/05/2024 09:02
Deferido em parte o pedido de SANDRA JOAU CARVALHAL - CPF: *85.***.*03-91 (EXECUTADO)
-
19/05/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/05/2024 22:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741336-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANKA EMANUELLY DE ARAUJO ALMEIDA EXECUTADO: SANDRA JOAU CARVALHAL CERTIDÃO Certifico que a parte exequente fica intimada para se manifestar sobre os documentos juntados pela parte executada e sobre a impugnação de ID nº 1941000912, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme ID 194304140.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 15:57:06. -
29/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a Executada para juntar os extratos bancários detalhados dos meses de fevereiro, março e abril de 2024 das contas onde ocorreram os bloqueios judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo os documentos, intime-se a Exequente para se manifestar sobre os documentos que vierem a ser juntados e sobre a impugnação de ID nº 1941000912 no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
23/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de SANDRA JOAU CARVALHAL em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de SANDRA JOAU CARVALHAL em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741336-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BIANKA EMANUELLY DE ARAUJO ALMEIDA REQUERIDO: SANDRA JOAU CARVALHAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias. 2.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 186586636. 3.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC. 4.
Efetuado o pagamento no prazo para cumprimento voluntário, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 (dois) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, deve se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC). 5.
Em não havendo o pagamento no prazo legal, intime-se o Exequente para que apresente nova planilha, constando a multa de 10% do art. 523, § 1º do CPC, nos termos do art. 524, caput, do CPC. 6.
Na sequência, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) Realizar consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros. a.1) Caso o bloqueio de valores seja frutífero, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, § 3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte Exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos para decisão. a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Executada, fica convertida a constrição em pagamento e determinada a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, deve, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC). b) Realizar pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, caso a medida anterior reste infrutífera, para fins de localização de veículo (s) registrado (s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal. b.1) Caso não exista qualquer restrição judicial e/ou administrativa (gravame) sobre o (s) automóvel (is), fica, desde já, deferida a inserção da restrição de transferência e a expedição do respectivo mandado de penhora, intimação e avaliação, nos endereços da parte executada ou em outro endereço indicado, desde que no Distrito Federal. b.2) Caso haja restrição judicial e/ou administrativa sobre o (s) veículo (s), fica VEDADO o lançamento de nova restrição por este Juízo, devendo o processo seguir sua marcha, no caso, atendendo ao item "c", abaixo mencionado. c) Promova-se a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, caso a pesquisa junto ao sistema RENAJUD não tenha logrado êxito. 7.
Efetuada a penhora de bens da parte Executada e transcorrido o prazo para eventuais embargos/impugnação, intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre o interesse na adjudicação, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de remessa automática dos bens penhorados para LEILÃO. 8.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens nos autos, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995. 9.
Transcorrido o prazo de que trata o item 8 da presente decisão ou havendo notícia de quitação integral da obrigação perseguida, façam os autos conclusos para sentença. 10.
Por fim, autorizo o cumprimento das diligências citação, intimação e penhora, nos moldes do disposto no art. 282, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 18:58:33.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/02/2024 01:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 10:26
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:26
Outras decisões
-
19/02/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
13/09/2023 01:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2023 01:41
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/09/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 22:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 20:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/08/2023 16:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
13/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:51
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
12/07/2023 15:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/07/2023 11:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/06/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 13:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:39
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 15:16
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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14/06/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2023 13:28
Recebidos os autos
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06/05/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2023 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/03/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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05/03/2023 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2023 17:35
Recebidos os autos
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01/03/2023 17:35
Outras decisões
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26/02/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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23/02/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2023 18:26
Juntada de Certidão
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15/02/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 09:50
Expedição de Carta.
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07/02/2023 19:55
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:18
Decorrido prazo de SANDRA JOAU CARVALHAL em 06/02/2023 23:59.
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31/01/2023 17:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/12/2022 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 16:59
Expedição de Carta.
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14/12/2022 02:46
Publicado Sentença em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 16:50
Recebidos os autos
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09/12/2022 16:50
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/12/2022 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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21/11/2022 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 14:08
Recebidos os autos
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17/11/2022 14:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/11/2022 00:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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28/10/2022 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2022 11:36
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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13/10/2022 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/10/2022 18:15
Juntada de Certidão
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10/10/2022 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/10/2022 07:54
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 01:50
Decorrido prazo de SANDRA JOAU CARVALHAL em 03/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 22:44
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2022 22:34
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/09/2022 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/09/2022 18:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/08/2022 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/07/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2022 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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