TJDFT - 0741305-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 22:35
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
25/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:46
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
24/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 19:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741305-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALERIA CARLOS DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como EXEQUENTE WALERIA CARLOS DA SILVA e como EXECUTADO BANCO DO BRASIL S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
Ressalto que nesta fase também se deu o pedido de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios, conforme decisão de id 202846478.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 205335543 , e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Verifica-se que a exequente satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 206113335 , e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Liberem-se os valores depositados no ID nº 205335544 em favor da exequente, considerando os dados bancários de ID 201964127.
Expeça-se alvará.
Liberem-se os valores depositados no ID nº 206113337 em favor do patrono do executado, que deverá ser intimado a indicar seus dados bancários de forma completa.
Após, expeça-se alvará.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/08/2024 20:54
Recebidos os autos
-
15/08/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de WALERIA CARLOS DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:00
Outras decisões
-
03/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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02/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de WALERIA CARLOS DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:47
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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12/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/02/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2024 11:32
Recebidos os autos
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05/02/2024 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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29/01/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2024 15:45
Recebidos os autos
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19/01/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/01/2024 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/01/2024 10:04
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2023 03:03
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 16:11
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/12/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2023 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2023 18:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 16:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:01
Recebidos os autos
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28/07/2023 09:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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