TJDFT - 0741465-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 17:17
Juntada de comunicações
-
28/05/2025 17:09
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
06/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:33
Expedição de Alvará.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:48
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
18/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:29
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
08/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 08:55
Recebidos os autos
-
31/12/2024 08:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
19/12/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:37
Expedição de Autorização.
-
18/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741465-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ORLENE DA SILVA ROQUE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 17:46:35.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
06/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741465-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ORLENE DA SILVA ROQUE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz" - 10673) e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Transcorrido prazo para as partes, encaminhem-se à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 15:42:26. -
25/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
17/04/2024 10:42
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:42
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
22/03/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/02/2024 16:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 15:00, 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
04/01/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
04/01/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
29/12/2023 19:00
Recebidos os autos
-
29/12/2023 19:00
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
18/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/12/2023 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 15:00, 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
14/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 16:42
Recebidos os autos
-
08/12/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 16:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/11/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
18/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/11/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2023 02:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2023 02:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2023 23:00
Recebidos os autos
-
27/08/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 23:00
Outras decisões
-
28/07/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/07/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741438-24.2022.8.07.0001
Jenifer Tais Oviedo Giacomini
Hoepers Recuperadora de Credito S/A
Advogado: Jenifer Tais Oviedo Giacomini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2022 16:27
Processo nº 0741414-48.2022.8.07.0016
Fernando de Souza Silva
Distrito Federal
Advogado: Nilson Queiroz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2022 16:20
Processo nº 0741206-12.2022.8.07.0001
Fernanda Sousa Carvalho Barbosa
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Susi Guarany Ninaut
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 17:20
Processo nº 0741308-97.2023.8.07.0001
Sebastiao dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Danielly Beatriz Queiroz de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 11:53
Processo nº 0741303-46.2021.8.07.0001
Rosilei Silva Santos
Logtel Telecomunicacoes e Informatica Lt...
Advogado: Norma Lucia Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2021 11:51