TJDFT - 0740810-35.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 05:54
Recebidos os autos
-
14/08/2025 05:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/08/2025 16:44
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RAIANA OLIVEIRA DA CUNHA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de PETRAGLIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/07/2025 01:07
Recebidos os autos
-
02/07/2025 01:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2025 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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11/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2025 16:00
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740810-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PETRAGLIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS, RAIANA OLIVEIRA DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:11
Outras decisões
-
29/05/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 20:35
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740810-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PETRAGLIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS, RAIANA OLIVEIRA DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança e indenização por danos morais e materiais.
Emenda à inicial de ID 163340933.
A decisão de ID 163719499, recebeu a emenda à inicial (ID 163340933), bem como indeferiu a concessão de tutela de urgência requerida pela parte autora para autorizar a penhora no rosto dos autos (ID 163719499).
Citada, a requerida apresentou sua defesa no ID 170917042.
Réplica no ID 173873696.
Foi prolatada sentença de improcedência, entendendo este juízo que o autor não se desincumbiu do ônus probatório de comprovar os fatos constitutivos de seu direito (ID 193859536).
A 6ª Turma Cível, em sede de julgamento da apelação, acolheu a preliminar de cerceamento de defesa para cassar a sentença e determinar a oportunização da produção probatória (ID 213926107).
Após o retorno dos autos, foi aberto prazo a ambas as partes para especificarem as provas a que se pretendem realizar (ID 217027786).
Em resposta o demandante se manifestou nas petições de ID 217402693 e 226916608, requerendo prazo para juntadas de provas documentais das transferências bancárias.
Aduziu ainda que o feito foi recebido indevidamente pelo procedimento comum, motivo pelo qual defendeu o recebimento da execução, além de autorização para atos expropriatórios.
A requerida, por sua vez, pugnou mais uma vez pela concessão da gratuidade de justiça. É o relato necessário.
Decido.
Indefiro o pedido de novo recebimento da inicial, pois o feito deve prosseguir no exatos termos do acórdão proferido pela instância superior.
Indefiro o pedido de exclusão dos novos documentos apresentados pelo réu, no intuito de evitar ulterior arguição de cerceamento do direito de defesa.
Ademais, não se vislumbra nenhum prejuízo para a parte adversa, sobretudo porque foi oportunizado ao autor o exercício do contraditório em relação à referida documentação.
No mais, intime-se a parte ré a comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 25 de março de 2025.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
25/03/2025 19:36
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:36
Outras decisões
-
17/03/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/03/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740810-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PETRAGLIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS, RAIANA OLIVEIRA DA CUNHA CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerida intimada a se manifestar sobre a petição/documentos de id 226916608 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
25/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RAIANA OLIVEIRA DA CUNHA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 14:47
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:47
Outras decisões
-
05/02/2025 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/02/2025 15:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
21/01/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 14:38
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:38
Outras decisões
-
27/11/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/11/2024 03:10
Decorrido prazo de RAIANA OLIVEIRA DA CUNHA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:10
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:34
Outras decisões
-
23/10/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740810-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PETRAGLIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS, RAIANA OLIVEIRA DA CUNHA CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
02/07/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:44
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:43
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2024 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:55
Julgado improcedente o pedido
-
04/03/2024 07:54
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740810-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PETRAGLIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS, RAIANA OLIVEIRA DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:24
Outras decisões
-
30/01/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740810-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PETRAGLIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS, RAIANA OLIVEIRA DA CUNHA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca dos documentos juntados com as petições de IDs 183392212 e 183392203 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
29/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de RAIANA OLIVEIRA DA CUNHA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:14
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:14
Outras decisões
-
03/11/2023 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de RAIANA OLIVEIRA DA CUNHA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de PETRAGLIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:58
Outras decisões
-
03/10/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/10/2023 13:10
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 20:26
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:26
Outras decisões
-
08/08/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 15:30
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:30
Outras decisões
-
31/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de PETRAGLIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/06/2023 19:17
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2023 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2023 19:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:11
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 12:24
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/05/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:37
Outras decisões
-
17/05/2023 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2023 15:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/04/2023 01:10
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:31
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 19:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 19:55
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:49
Outras decisões
-
08/03/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:49
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 20:42
Recebidos os autos
-
28/11/2022 20:42
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/11/2022 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/11/2022 10:53
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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