TJDFT - 0740501-77.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 15:54
Baixa Definitiva
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08/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:53
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
VALOR IRRISÓRIO.
CRITÉRIO EQUITATIVO.
FIXAÇÃO.
ART. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC.
TABELA DA OAB. 1.
A presente hipótese consiste em examinar se está correta a fixação dos honorários de advogado procedida pelo Juízo singular. 2.
O art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, determina que "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º".
A regra prevista no aludido dispositivo deve ser aplicado na hipótese, considerado o irrisório valor do proveito econômico. 3.
De acordo com o art. 85, § 8ª-A, do CPC, na fixação equitativa de honorários, o Juízo singular deve observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior. 4.
A tabela de honorários da OAB/DF prevê, como valor mínimo dos honorários em ações de jurisdição contenciosa em geral, o montante equivalente a 25 unidades referenciais de honorários (URH). 4.1.
Na data do proferimento da sentença apelada, em abril de 2024, o valor da URH era de R$ 353,08 (trezentos e cinquenta e três reais e oito centavos) que, multiplicado por 25 (vinte e cinco) alcança o montante de R$ 8.827,00 (oito mil oitocentos e vinte e sete reais). 5.
Recurso conhecido e provido. -
11/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:51
Conhecido o recurso de KERIANE MARLY BORGES DOS SANTOS - CPF: *93.***.*78-90 (APELANTE) e provido
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26/06/2024 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2024 16:48
Recebidos os autos
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21/05/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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21/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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17/05/2024 15:40
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/05/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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