TJDFT - 0740642-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 15:39
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
06/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740642-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE STRINGUETTI GASPAR DE MELLO EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
19/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/08/2024 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:55
Deferido o pedido de CARLOS HENRIQUE STRINGUETTI GASPAR DE MELLO - CPF: *37.***.*52-83 (REQUERENTE).
-
01/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 04:58
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 01:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE STRINGUETTI GASPAR DE MELLO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:10
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 05:08
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:57
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2023 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/10/2023 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2023 04:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:42
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:42
Outras decisões
-
06/10/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/09/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 19:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 19:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2023 12:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/08/2023 00:54
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 16:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:21
Deferido o pedido de CARLOS HENRIQUE STRINGUETTI GASPAR DE MELLO - CPF: *37.***.*52-83 (REQUERENTE).
-
28/07/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 18:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 18:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740651-92.2022.8.07.0001
Lucas de Melo Alves
H &Amp; R Turismo e Representacoes Eireli - ...
Advogado: Johnny dos Santos Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 17:28
Processo nº 0740444-93.2022.8.07.0001
Hospital Santa Helena S/A
Luis Fausto Medeiros Freire de Andrade
Advogado: Rosemberg Augusto Pereira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2022 17:24
Processo nº 0740535-07.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Marly Oliveira de Almeida
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 13:17
Processo nº 0740642-85.2022.8.07.0016
Eunice Maria Goncalves de Oliveira - ME
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Lolita Tiemi Iwata
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 12:07
Processo nº 0740806-95.2022.8.07.0001
Joseane Barbosa Veiga Klein de Souza
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2022 15:22