TJDFT - 0740453-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 23:53
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740453-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO BATISTA DA SILVA LIMA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/09/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:31
Determinado o arquivamento
-
28/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2024 15:43
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 21:03
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2024 04:04
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 25/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Em virtude da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade, nos termos legais, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, sem requerimento de cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (documento datado e assinado eletronicamente).
Wagner Pessoa Vieira Juiz de Direito -
03/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:11
Julgado improcedente o pedido
-
12/03/2024 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 07:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/02/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:20
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:47
Outras decisões
-
19/12/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/12/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 15:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/12/2023 07:59
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 19:13
Recebidos os autos
-
01/12/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 19:13
Outras decisões
-
24/11/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/11/2023 13:42
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 13:19
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:33
Outras decisões
-
17/10/2023 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/10/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:01
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:53
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:53
Indeferido o pedido de ADRIANO BATISTA DA SILVA LIMA - CPF: *10.***.*28-68 (AUTOR)
-
28/09/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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