TJDFT - 0740635-93.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:50
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
25/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/04/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740635-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE BEATRIZ MIRANDA DA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS, HOSPITAL SANTA HELENA S/A, GESTA VIDA GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeçam-se alvarás de levantamento determinando a transferência do valor depositado no ID 191004644 para a conta indicada pela exequente no ID 189937661 (R$68,22) e no ID 189937024 (R$6,82).
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/04/2024 21:17
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 21:17
Outras decisões
-
01/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740635-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE BEATRIZ MIRANDA DA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS, HOSPITAL SANTA HELENA S/A, GESTA VIDA GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da determinação de id 189271480, fica intimada a parte ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS para que faça o pagamento da diferença de R$68,22 (sessenta e oito reais e vinte e dois centavos) e, consequentemente, de R$ 6,82 (seis reais e oitenta e dois centavos), a título de honorários sucumbenciais, sob pena de constrição forçada.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 12:52:01. -
14/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740635-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE BEATRIZ MIRANDA DA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS, HOSPITAL SANTA HELENA S/A, GESTA VIDA GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento determinando a transferência do valor depositado no ID 155876357 para a conta indicada no ID 188514105, item “a”.
Concomitantemente, expeça-se alvará de levantamento determinando a transferência do valor de R$8.050,84, depositado no ID 188501435, para a conta indicada no ID 188514105, item “b”.
Ato contínuo, expeça-se alvará de levantamento determinando a transferência do valor de R$805,08, depositado no ID 188501435, para a conta indicada no ID 188514105, item “c”.
Após, intime-se a Executada Associação Petrobrás de Saúde para que faça o pagamento da diferença de R$68,22 (sessenta e oito reais e vinte e dois centavos) e, consequentemente, de R$ 6,82 (seis reais e oitenta e dois centavos), a título de honorários sucumbenciais, sob pena de constrição forçada.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
09/03/2024 19:12
Outras decisões
-
07/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/03/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/06/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 09:34
Expedição de Carta.
-
02/05/2023 11:50
Recebidos os autos
-
02/05/2023 11:50
Outras decisões
-
01/05/2023 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2023 01:39
Decorrido prazo de GESTA VIDA GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/04/2023 13:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 26/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 00:42
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:40
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2023 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/03/2023 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 01:30
Decorrido prazo de ALINE BEATRIZ MIRANDA DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de GESTA VIDA GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 21:17
Recebidos os autos
-
03/03/2023 21:17
Outras decisões
-
03/03/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/03/2023 01:04
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2023 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2023 02:43
Publicado Sentença em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 21:53
Recebidos os autos
-
09/02/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 21:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2023 21:53
Julgado improcedente o pedido
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de ALINE BEATRIZ MIRANDA DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/11/2022 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2022 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 22:49
Expedição de Carta.
-
07/10/2022 14:07
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
30/09/2022 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2022 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2022 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2022 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2022 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2022 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 18:41
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2022 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2022 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/07/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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