TJDFT - 0739655-94.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0739655-94.2022.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LAND CAPITAL DF MECANICA DE VEICULOS LTDA EMBARGADO: ADAILTON MOREIRA MENDES D E C I S Ã O Agravo interno interposto por Land Capital DF Mecânica de Veículos Ltda. contra acórdão de id 61822627, que rejeitou os embargos de declaração opostos pelo ora agravante.
O recurso manejado é manifestamente inadmissível.
A hipótese de cabimento do agravo interno é, exclusivamente, contra decisões monocráticas do Relator, não sendo cabível contra decisões colegiadas, como foi o caso (Código de Processo Civil, artigo 1.021).
Ademais, dado que a publicação do v. acórdão ocorreu em 27.07.2024, já teria se operado o trânsito em julgado (em 16.08.2024).
Não conheço do recurso interposto, por ser manifestamente inadmissível, por falta de atendimento a pressuposto recursal extrínseco (cabimento). À Secretaria, para certificar o trânsito em julgado e adotar os procedimentos de praxe.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2024.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
20/08/2024 18:29
Baixa Definitiva
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20/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:14
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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20/08/2024 14:30
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:30
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de LAND CAPITAL DF MECANICA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-79 (EMBARGANTE)
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19/08/2024 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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19/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 20:37
Juntada de Petição de agravo interno
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05/08/2024 11:40
Juntada de Certidão
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05/08/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIO INTRÍNSECO (CONTRADIÇÃO) INEXISTENTE.
INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
I.
A ratio essendi dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir o(s) defeito(s) intrínseco(s) da decisão judicial (Código de Processo Civil, artigo 1.022, incisos I a III), para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente.
II.
Inadequada a presente via recursal para nova análise de elemento fático (ou probatório) e/ou de questão jurídica que não satisfaz a pretensão da parte embargante (dispensabilidade de audiência, diante da prova técnica produzida, e reanálise da questão técnica atinente à aplicação de óleo divergente ao exigido pelo fabricante do veículo automotor), cujo inconformismo revela o interesse em rediscutir o mérito e modificar o entendimento do colegiado.
III.
Inexistente a suposta contradição no v. acórdão embargado, que foi claro e ausente de contradições em rejeitar a nulidade por falta de designação de audiência de instrução (a parte repisa em sede de embargos), pois a questão de mérito seria de natureza técnica, resolvida por meio da perícia produzida.
No mérito, reconheceu a responsabilidade civil da demandada (embargante), por meio de perícia judicial, cujas conclusões foram acolhidas pelo Juízo.
IV.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (Código de Processo Civil, artigo 1.025).
V.
Embargos rejeitados. -
22/07/2024 12:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/06/2024 20:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/06/2024 16:21
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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05/06/2024 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 02:16
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O De ordem, intime-se a parte embargada para se manifestar acerca dos embargos de declaração.
Após, conclusos.
Nely Vianna Kauffmann do Nascimento Assessora Matrícula 315277 -
28/05/2024 17:18
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:18
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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28/05/2024 15:56
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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16/05/2024 17:48
Conhecido o recurso de LAND CAPITAL DF MECANICA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
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16/05/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/04/2024 17:40
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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15/03/2024 16:39
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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15/03/2024 12:04
Recebidos os autos
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15/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/03/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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