TJDFT - 0740077-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740077-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO ALVES PEDROSA EXECUTADO: ACALANTIS CURSOS DE VIGILANTES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
29/08/2025 09:57
Recebidos os autos
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29/08/2025 09:57
Outras decisões
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28/08/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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28/08/2025 19:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 19:43
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ACALANTIS CURSOS DE VIGILANTES LTDA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 17:27
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:29
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:04
Recebidos os autos
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10/06/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
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03/06/2024 22:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
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07/05/2024 18:24
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2024 18:51
Decorrido prazo de BRUNO ALVES PEDROSA - CPF: *05.***.*88-49 (AUTOR) em 03/05/2024.
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04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de BRUNO ALVES PEDROSA em 03/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 16:22
Recebidos os autos
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11/04/2024 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
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26/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 20:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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30/01/2024 20:42
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de ACALANTIS CURSOS DE VIGILANTES LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de BRUNO ALVES PEDROSA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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20/12/2023 18:04
Recebidos os autos
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20/12/2023 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/12/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ACALANTIS CURSOS DE VIGILANTES LTDA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 07:39
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 22:15
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de ACALANTIS CURSOS DE VIGILANTES LTDA em 08/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:08
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
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13/10/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 18:42
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:42
Outras decisões
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26/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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