TJDFT - 0739988-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 08:54
Juntada de Certidão
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08/09/2025 17:05
Juntada de Petição de impugnação
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22/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739988-12.2023.8.07.0001 (PR) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS VALVERDE ALBA REU: MARCENARIA MACEDONIA LTDA RÉU ESPÓLIO DE: OLIVER RODRIGUES MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por GUSTAVO BORGES DE MELO em face de CARLOS VALVERDE ALBA.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se CARLOS VALVERDE ALBA para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
20/08/2025 10:44
Juntada de Certidão
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20/08/2025 10:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 18:26
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:26
Outras decisões
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18/08/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de OLIVER RODRIGUES MACEDO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCENARIA MACEDONIA LTDA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CARLOS VALVERDE ALBA em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 13:51
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 08:00
Juntada de Certidão
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05/08/2025 07:59
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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04/08/2025 16:05
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/05/2024 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARCENARIA MACEDONIA LTDA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de OLIVER RODRIGUES MACEDO em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 09:45
Juntada de Certidão
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24/04/2024 17:33
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 15:41
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:41
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/03/2024 14:32
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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04/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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26/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, junte o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, documento que comprove a data do fato gerador dos tributos oriundos do parcelamento 5100528970.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 16:41:02.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
22/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 07:39
Recebidos os autos
-
22/02/2024 07:39
Outras decisões
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16/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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07/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739988-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS VALVERDE ALBA REU: MARCENARIA MACEDONIA LTDA RÉU ESPÓLIO DE: OLIVER RODRIGUES MACEDO CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 08:27:38.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
30/01/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 22:39
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/11/2023 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 19:25
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/10/2023 14:39
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:39
Outras decisões
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24/10/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 14:35
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/10/2023 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 10:37
Recebidos os autos
-
30/09/2023 10:37
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/09/2023 13:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 16:54
Recebidos os autos
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26/09/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/09/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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