TJDFT - 0739825-03.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 06:41
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BENEDITO ANANIAS DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 16:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 06:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:45
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o banco réu a pagar ao autor o valor de R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos), atualizado com correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, sem capitalização, até 23/05/2012 – data do efetivo saque.
Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em virtude da sucumbência mínima da parte ré, deverá a parte autora arcar com a integralidade das custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da condenação, tudo em conformidade com o art. 86, § único, do CPC.
A exigibilidade de tais verbas da parte autora fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça deferida.
Expeça-se o necessário para o levantamento da quantia remanescente em favor do Sr.
Perito, referente aos honorários periciais.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 15:52:01.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
12/12/2024 09:02
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/11/2024 09:28
Juntada de Petição de laudo
-
24/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 21:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/10/2024 16:10
Juntada de Petição de laudo
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BENEDITO ANANIAS DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739825-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO ANANIAS DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Certifico que o Perito anexou notificação de Início da Perícia (ID 209554401) - INÍCIO em 13/09/2024.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para ciência e manifestação, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
02/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 23:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/08/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:58
Outras decisões
-
06/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de BENEDITO ANANIAS DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de BENEDITO ANANIAS DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 10:02
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:02
Deferido o pedido de MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34 (PERITO).
-
03/07/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:34
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739825-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO ANANIAS DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que anexei a proposta de revisão de honorários do perito.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para se manifestarem quanto a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 09:07:37.
DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral -
27/06/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de BENEDITO ANANIAS DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739825-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO ANANIAS DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que anexei a proposta de honorários do perito.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para se manifestarem quanto a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestando-se as partes ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para arbitramento do valor (artigo 465, parágrafo 3º, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 10:10:16.
DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral Documentos associados ao processo -
29/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:19
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BENEDITO ANANIAS DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 19:57
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2024 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 25/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BENEDITO ANANIAS DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Assim, é caso de concessão da gratuidade da justiça à parte autora.Dessa forma, DEFIRO a realização de prova pericial. -
13/03/2024 21:06
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 21:06
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) e BENEDITO ANANIAS DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*99-66 (AUTOR).
-
30/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de BENEDITO ANANIAS DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 10:46
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 10:05
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:05
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) e BENEDITO ANANIAS DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*99-66 (AUTOR)
-
21/12/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/12/2023 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/12/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 14:52
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/01/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/01/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
28/11/2022 08:18
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
25/11/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/11/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de BENEDITO ANANIAS DE OLIVEIRA em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BENEDITO ANANIAS DE OLIVEIRA em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:02
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 15:12
Recebidos os autos
-
28/03/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 15:46
Recebidos os autos
-
16/03/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/03/2022 13:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 17:08
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 21:32
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 21:35
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 15:59
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/12/2021 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:30
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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