TJDFT - 0740421-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:40
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:56
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
10/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740421-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANA MARTINS DE CASTRO CHAIB EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
Homologo a renúncia manifestada pela parte credora.
Retornem os autos à zelosa Contadoria Judicial para a elaboração de novos cálculos, considerando-se o teto de 20 salários mínimos.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Na ausência de oposição, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100-§3º, da Constituição Federal).
Feito, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
06/02/2025 10:43
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/02/2025 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/02/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:52
Outras decisões
-
23/01/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740421-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANA MARTINS DE CASTRO CHAIB EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Considerando que os cálculos superam 20 salários mínimos (id. 213609957), a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor, deverá a parte autora juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
03/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:27
Outras decisões
-
25/11/2024 02:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:57
Outras decisões
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSANA MARTINS DE CASTRO CHAIB em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSANA MARTINS DE CASTRO CHAIB em 23/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:56
Outras decisões
-
22/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/07/2024 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ROSANA MARTINS DE CASTRO CHAIB em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
01/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:45
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2024 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/02/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
21/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:26
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
11/11/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:27
Outras decisões
-
04/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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