TJDFT - 0740198-86.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:01
Transitado em Julgado em 16/03/2024
-
16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de M M R DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
þAssim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/02/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:11
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 22:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740198-86.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA EXECUTADO: M M R DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Expeça-se certidão de crédito para que o Exequente leve aos cadastros de inadimplentes, promovendo o competente registro, eis que autorizado pelo art. 782, § 3º do CPC.
Advirto à parte que a certidão do art. 782, § 3º, tem a mesma finalidade que a do art. 517, qual seja, levar o título judicial a protesto com o fim de, posteriormente, incluir o nome do devedor no cadastro de inadimplentes (SPC/SERASA), razão pela qual deixo de expedir duas certidões.
Fica a parte Exequente intimada a imprimir a certidão de crédito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Noutro norte, quanto ao pedido de negativação do nome da parte Executada através do sistema SERASAJUD, defiro a inclusão do nome de M M R DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI (CNPJ: 35.***.***/0001-09) em seus registros.
Por fim, intime-se a parte Exequente a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 17:06:42.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
29/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:39
Deferido o pedido de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CPF: *68.***.*04-68 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:40
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
06/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/12/2023 07:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
10/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:36
Outras decisões
-
10/11/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/11/2023 03:46
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 20:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:05
Deferido o pedido de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CPF: *68.***.*04-68 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/10/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 04:52
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
02/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:58
Outras decisões
-
30/09/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/09/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:33
Outras decisões
-
14/08/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
11/07/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de M M R DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:22
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:22
Outras decisões
-
12/06/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/06/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:20
Outras decisões
-
27/05/2023 09:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/05/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
09/05/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:24
Decorrido prazo de M M R DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
31/03/2023 08:39
Recebidos os autos
-
31/03/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
10/03/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 15:27
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/02/2023 11:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de M M R DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 03:25
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 11:15
Recebidos os autos
-
15/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 11:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de M M R DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 21/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/09/2022 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2022 23:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:44
Recebidos os autos
-
04/04/2022 21:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/03/2022 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 15:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/02/2022 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 15:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2022 00:26
Publicado Sentença em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 17:32
Recebidos os autos
-
19/01/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 17:32
Julgado improcedente o pedido
-
13/01/2022 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/12/2021 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2021 00:25
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 09:17
Recebidos os autos
-
09/12/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
03/11/2021 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de M M R DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 28/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 19:11
Recebidos os autos
-
20/10/2021 19:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/09/2021 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
22/09/2021 17:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/09/2021 04:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 17:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/09/2021 17:15
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
10/09/2021 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2021 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 10:30
Recebidos os autos
-
10/08/2021 10:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
05/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 16:24
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/07/2021 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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