TJDFT - 0740101-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CENTRAL DOS INGRESSOS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2025 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 06:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2025 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 10:29
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de CENTRAL DOS INGRESSOS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de CERVEJARIA SPARTACUS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BRUNO NERI DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:13
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CENTRAL DOS INGRESSOS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CERVEJARIA SPARTACUS LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740101-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO NERI DA SILVA EXECUTADO: CERVEJARIA SPARTACUS LTDA, CENTRAL DOS INGRESSOS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 14:14:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
14/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:12
Deferido o pedido de BRUNO NERI DA SILVA - CPF: *09.***.*41-96 (EXEQUENTE).
-
14/03/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
23/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CENTRAL DOS INGRESSOS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 16/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CENTRAL DOS INGRESSOS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CERVEJARIA SPARTACUS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BRUNO NERI DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:13
Outras decisões
-
07/11/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/11/2024 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
06/11/2024 11:58
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:58
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/11/2024 08:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:13
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
29/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
07/07/2024 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de CENTRAL DOS INGRESSOS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 05/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 04:44
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 02:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/06/2024 14:41
Decorrido prazo de CENTRAL DOS INGRESSOS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:41
Decorrido prazo de CERVEJARIA SPARTACUS LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 23:33
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CENTRAL DOS INGRESSOS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CENTRAL DOS INGRESSOS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/05/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2024 17:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/05/2024 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2024 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 09:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/04/2024 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 09:16
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:16
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/04/2024 04:40
Decorrido prazo de BRUNO NERI DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:40
Decorrido prazo de CERVEJARIA SPARTACUS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:40
Decorrido prazo de CENTRAL DOS INGRESSOS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - EPP em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:32
Decretada a revelia
-
05/04/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/04/2024 20:09
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 10:58
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:58
Outras decisões
-
07/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
27/02/2024 15:58
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de BRUNO NERI DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:49
Deferido o pedido de BRUNO NERI DA SILVA - CPF: *09.***.*41-96 (AUTOR).
-
28/01/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/01/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:40
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
18/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 09:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:55
Outras decisões
-
08/12/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/12/2023 02:53
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
30/11/2023 18:51
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:53
Recebidos os autos
-
29/11/2023 07:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/11/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/10/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 03:01
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
12/10/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:34
Outras decisões
-
29/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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