TJDFT - 0740137-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de VALDENICE MARIA DE SOUZA DE ALBUQUERQUE em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:18
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/12/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
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20/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:54
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740137-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDENICE MARIA DE SOUZA DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida, consoante informado pelo executado no id. 205476273, não impugnado pela exequente.
No que tange à obrigação de pagar - honorários sucumbenciais - ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
06/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:58
Outras decisões
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02/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VALDENICE MARIA DE SOUZA DE ALBUQUERQUE em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:34
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
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10/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:14
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2024 03:18
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de VALDENICE MARIA DE SOUZA DE ALBUQUERQUE em 22/01/2024 23:59.
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05/12/2023 02:52
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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29/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:49
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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10/11/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/11/2023 17:08
Recebidos os autos
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04/10/2023 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/10/2023 12:52
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
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11/09/2023 13:16
Juntada de Certidão
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07/09/2023 11:22
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 01:59
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:32
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:32
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/07/2023 18:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/07/2023 15:25
Recebidos os autos
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25/07/2023 15:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/07/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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