TJDFT - 0739910-23.2020.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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09/07/2025 18:54
Recebidos os autos
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09/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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03/07/2025 06:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/07/2025 20:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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20/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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19/02/2025 20:13
Recebidos os autos
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19/02/2025 20:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/02/2025 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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18/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:19
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739910-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: P.R IMOBILIARIA EIRELI, WALTER JOSE FAIAD DE MOURA EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Uma vez não concedido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento proposto sob o nº 0753896-08.2024.8.07.0000, à parte executada para cumprir os termos da decisão de ID nº 215886548, para, in verbis: (a) restituir o valor levantado, atualizando R$ 42.366,72 até a data do efetivo depósito. (b) depositar a quantia remanescente apontada pela contadoria, qual seja, R$ 51.308,34.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de constrição.
Outrossim, em relação ao levantamento de valores determinado em ID nº 215886548 em favor do exequente, esclareço que, por cautela, somente será cabível após decisão final do referido agravo de instrumento. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
07/02/2025 16:33
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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07/02/2025 06:34
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739910-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: P.R IMOBILIARIA EIRELI, WALTER JOSE FAIAD DE MOURA EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Ao executado para informar se foi deferido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto sob o nº 0753896-08.2024.8.07.0000.
Prazo de 5 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de WALTER JOSE FAIAD DE MOURA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de P.R IMOBILIARIA EIRELI em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 17:52
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739910-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: P.R IMOBILIARIA EIRELI, WALTER JOSE FAIAD DE MOURA EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos por SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A contra decisão que homologou os cálculos da contadoria e determinou a restituição do valor levantado pela executada.
A embargante sustenta a existência de contradição porque os exequentes receberiam duas diferenças apuradas de um único crédito, resultando em enriquecimento indevido.
Requer o conhecimento e o acolhimento dos embargos de declaração.
DECIDO.
Conheço dos embargos porque tempestivos.
Como se sabe, os embargos de declaração têm como finalidade elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões e corrigir erros materiais no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil que explicita: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Analisando a decisão ora embargada, não se vislumbra a alegada contradição, até porque a decisão foi de uma clareza singular ao explicitar que, sobre o valor embargado: Alega a exequente que o valor restituído à executada está sendo computado nos cálculos como se integrante da parcela de pagamento.
Com razão! O valor de R$ 42.366,72 foi equivocadamente transferido para a executada, devendo ser restituído aos autos.
No entanto, tal valor deverá ser corrigido monetariamente desde 07/11/2023, data da transferência, até a data efetiva do depósito a ser efetuado pela parte executada, a fim de recompor as perdas reais sofridas em decorrência da inflação, constituindo fator de reajuste intrínseco das dívidas.
Constata-se, na verdade, que a embargante pretende o reexame da decisão, não sendo a presente via adequada para manifestação do inconformismo da parte, tampouco se presta para reanálise de matéria já discutida e fundamentada, a fim de modificar o resultado para adequá-lo ao particular entendimento do embargante.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Preclusa, cumpra-se o contido na decisão de ID 215886548.
Publique-se.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
25/11/2024 11:04
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:04
Embargos de declaração não acolhidos
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18/11/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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13/11/2024 13:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 15:16
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/10/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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21/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 15:43
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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09/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0739910-23.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: P.R IMOBILIARIA EIRELI, WALTER JOSE FAIAD DE MOURA EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada aos autos planilha com cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimem-se as PARTES para se manifestarem nos autos.
Prazo comum: 05 (cinco) dias. -
07/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:52
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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26/09/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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26/09/2024 18:27
Recebidos os autos
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26/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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16/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739910-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: P.R IMOBILIARIA EIRELI, WALTER JOSE FAIAD DE MOURA EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Em atenção aos princípios do contraditório e do devido processo legal, às partes sobre a manifestação da contadoria (ID 208155248).
Prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
29/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:31
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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20/08/2024 14:17
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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16/07/2024 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 19:29
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:38
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0739910-23.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: P.R IMOBILIARIA EIRELI, WALTER JOSE FAIAD DE MOURA EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram à primeira instância.
Em atenção ao que determina o artigo 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT, intimem-se as PARTES para ciência, bem como para que requeiram o que entenderem pertinente.
Prazo comum: 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à conclusão. -
26/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:14
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/03/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739910-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: P.R IMOBILIARIA EIRELI, WALTER JOSE FAIAD DE MOURA EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem a manifestação da parte Ré o prazo para interpor Recurso contra sentença de ID nº 184842964.
Considerando a Apelação interposta pela parte Autora, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
28/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:56
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
29/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/01/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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19/01/2024 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/12/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 10:06
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/12/2023 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 02:51
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 12:42
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 02:46
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 10:25
Recebidos os autos
-
29/11/2023 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de WALTER JOSE FAIAD DE MOURA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de P.R IMOBILIARIA EIRELI em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/11/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:42
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 07:56
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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19/11/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/11/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/11/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de WALTER JOSE FAIAD DE MOURA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de P.R IMOBILIARIA EIRELI em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 12:57
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/10/2023 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/10/2023 19:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/10/2023 10:52
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 12:54
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:59
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 12:47
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:47
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/09/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/09/2023 13:03
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de P.R IMOBILIARIA EIRELI em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 16:05
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2023 09:54
Juntada de Petição de impugnação
-
28/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
21/07/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/07/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de P.R IMOBILIARIA EIRELI em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de WALTER JOSE FAIAD DE MOURA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 20:57
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:57
Outras decisões
-
16/06/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
22/05/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:01
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/05/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:58
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 16:36
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/04/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de WALTER JOSE FAIAD DE MOURA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de P.R IMOBILIARIA EIRELI em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:28
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/02/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de WALTER JOSE FAIAD DE MOURA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
18/01/2023 17:12
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
18/01/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
13/01/2023 13:19
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:19
Deferido o pedido de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0018-53 (EXECUTADO).
-
09/01/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/12/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:26
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 14:34
Recebidos os autos
-
08/12/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/12/2022 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 16:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2022 15:22
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:22
Deferido o pedido de P.R IMOBILIARIA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-46 (AUTOR).
-
01/12/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/12/2022 13:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2022 02:31
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
18/11/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:50
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/11/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 18:10
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
04/11/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de P.R IMOBILIARIA EIRELI em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 27/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 12:51
Recebidos os autos
-
19/09/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/09/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 16:21
Recebidos os autos
-
30/06/2021 16:00
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/06/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de P.R IMOBILIARIA EIRELI em 15/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 18:20
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2021 02:36
Publicado Sentença em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 13:18
Recebidos os autos
-
20/05/2021 13:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de P.R IMOBILIARIA EIRELI em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 17/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de P.R IMOBILIARIA EIRELI em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/05/2021 22:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2021 17:13
Juntada de Petição de impugnação
-
07/05/2021 02:37
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 14:33
Recebidos os autos
-
04/05/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2021 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/05/2021 22:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2021 02:45
Publicado Sentença em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Sentença em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 12:56
Recebidos os autos
-
23/04/2021 12:56
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 12/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/04/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 29/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 15:53
Recebidos os autos
-
29/03/2021 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/03/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de P.R IMOBILIARIA EIRELI em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2021 02:46
Publicado Despacho em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 13:32
Recebidos os autos
-
24/02/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de P.R IMOBILIARIA EIRELI em 01/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2021 17:28
Mandado devolvido dependência
-
21/01/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 14:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/12/2020 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 14:41
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 13:40
Recebidos os autos
-
15/12/2020 13:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/12/2020 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 09:20
Recebidos os autos
-
04/12/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/12/2020 19:19
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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