TJDFT - 0739948-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:34
Determinado o arquivamento
-
22/08/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/08/2024 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 22:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 22:14
Determinado o arquivamento
-
30/07/2024 22:14
Outras decisões
-
30/07/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/07/2024 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 21:06
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
10/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739948-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO KAUFMAN EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NOVAQUEST SERVICOS FINANCEIROS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como EXEQUENTE: CELSO KAUFMAN e como EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NOVAQUEST SERVICOS FINANCEIROS LTDA., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticiam as petições de ID nº199196753 e 203068040, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Liberem-se os valores depositados no ID nº 199196753 e 203069505 em favor do exequente, que deverá ser intimado a indicar seus dados bancários a possibilitar a expedição do alvará eletrônico.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
08/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/07/2024 06:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:01
Decorrido prazo de NOVAQUEST SERVICOS FINANCEIROS LTDA. em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 09:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:33
Outras decisões
-
11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/06/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 15:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:48
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:23
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/01/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/12/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2023 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/11/2023 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2023 02:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de NOVAQUEST SERVICOS FINANCEIROS LTDA. em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:43
Decorrido prazo de CELSO KAUFMAN em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2023 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/09/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 09:55
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 13:52
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 13:44
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/09/2023 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 18:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 00:33
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:33
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
05/08/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
21/07/2023 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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