TJDFT - 0739995-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:31
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
24/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
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17/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739995-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECONVINTE: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DENUNCIADO A LIDE: JOAO ALBERTO XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 14:02:28.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
08/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:35
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2024 14:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/04/2024 10:48
Processo Desarquivado
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08/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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14/03/2024 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/11/2023 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
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06/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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19/10/2023 13:36
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:36
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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27/09/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/09/2023 16:57
Recebidos os autos
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22/09/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/09/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:26
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 10:04
Juntada de Certidão
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12/09/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:37
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/07/2023 13:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2023 17:56
Recebidos os autos
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24/07/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/07/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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