TJDFT - 0739956-93.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:13
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
02/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739956-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILSON JOSE GUIMARAES JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 186206690, p. 15.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 188663382.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
21/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de WILSON JOSE GUIMARAES JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON -
20/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
26/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:40
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 14:01
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:42
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/05/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 11:58
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:53
Expedição de Ofício.
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13/04/2023 11:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/04/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de WILSON JOSE GUIMARAES JUNIOR em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 00:47
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/11/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 12:03
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 19:15
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/11/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/11/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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21/10/2022 10:46
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2022 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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12/10/2022 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/10/2022 11:39
Recebidos os autos
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22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/09/2022 11:46
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2022 11:45
Juntada de Petição de réplica
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08/09/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 12:41
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:10
Recebidos os autos
-
20/07/2022 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2022 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 14:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
19/07/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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