TJDFT - 0740022-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740022-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERIVELTO BESERRA DE AGUIAR RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: ERIVELTO BESERRA DE AGUIAR CERTIDÃO Juntado o comprovante de transferência eletrônica de valores, certifico que foram anexadas as Memórias de Cálculos da Contadoria Judicial (custas finais) em ID 230340771.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte requerida/reconvinte intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 18:04:37.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
22/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740022-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERIVELTO BESERRA DE AGUIAR RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: ERIVELTO BESERRA DE AGUIAR DESPACHO Intime-se a parte ré, a fim de que se manifeste sobre o depósito de ID 229557216, realizado com terceiro com o qual manteria vínculo jurídico, conforme certidão de ID 231325936, ficando advertida de que o silêncio fará presumir a finalidade extintiva da obrigação constituída nesta sede, com a consequente liberação em favor do demandante.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, que assinalo para tanto, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
02/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/04/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740022-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERIVELTO BESERRA DE AGUIAR RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: ERIVELTO BESERRA DE AGUIAR CERTIDÃO Em observância ao disposto no art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, faço intimar as partes, a fim de cientificá-las quanto ao retorno dos autos à primeira instância.
Publicada a presente certidão, à Contadoria, para o cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 13:48:03.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
14/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/03/2025 13:48
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 13:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 02:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ERIVELTO BESERRA DE AGUIAR em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 19:29
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2024 19:27
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2024 16:02
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de ERIVELTO BESERRA DE AGUIAR em 29/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
22/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:39
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/04/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de ERIVELTO BESERRA DE AGUIAR em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:01
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740022-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERIVELTO BESERRA DE AGUIAR RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: ERIVELTO BESERRA DE AGUIAR CERTIDÃO À parte autora/reconvinda, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste em especificação de provas.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 28 de março de 2024 07:58:50.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
01/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740022-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERIVELTO BESERRA DE AGUIAR RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: ERIVELTO BESERRA DE AGUIAR DESPACHO À parte ré/reconvinte, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação à reconvenção apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte ré/reconvinte, intime-se a parte autora/reconvinda, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
11/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:13
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/02/2024 07:39
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Ciente da interposição do agravo.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ante a resolução do conflito, firmando a competência do Douto Juízo da 22ª Vara Cível de Brasília-DF (ID 185122973), REMETAM-SE os autos ao referido, com as estimas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:36
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO)
-
30/01/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/01/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:53
Indeferido o pedido de ERIVELTO BESERRA DE AGUIAR - CPF: *12.***.*44-91 (REQUERENTE)
-
27/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/12/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:13
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2023 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/11/2023 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:22
Suscitado Conflito de Competência
-
06/11/2023 17:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/11/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/11/2023 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 08:44
Recebidos os autos
-
30/10/2023 08:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/10/2023 19:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/10/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/10/2023 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/10/2023 14:43
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
23/10/2023 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 02:53
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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