TJDFT - 0739530-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 21:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739530-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLUCIO CAMPOS RODRIGUES COELHO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que forneça os seus dados bancários para a transferência do valor depositado no ID 186342238, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se alvará de levantamento determinando a transferência do referido valor para a conta a ser informada.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 11:53
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:53
Outras decisões
-
15/02/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/02/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/11/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:56
Decorrido prazo de CARLUCIO CAMPOS RODRIGUES COELHO em 24/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de CARLUCIO CAMPOS RODRIGUES COELHO em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 22:18
Recebidos os autos
-
11/09/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 22:18
Julgado procedente em parte do pedido
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06/09/2023 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/09/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 10:01
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 15:04
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:04
Outras decisões
-
30/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/08/2023 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 19:40
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 00:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/08/2023 00:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 01:23
Decorrido prazo de CARLUCIO CAMPOS RODRIGUES COELHO em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 15:14
Recebidos os autos
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20/07/2023 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/07/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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