TJDFT - 0739513-27.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 13:39
Expedição de Alvará.
-
21/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 05:18
Recebidos os autos
-
23/07/2024 05:18
Determinado o arquivamento
-
19/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
19/07/2024 18:50
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
19/07/2024 12:16
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2024 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0739513-27.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO FABIANO ROCHA Inquérito Policial nº: 591/2021 da 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul) DECISÃO Proferida sentença (ID 182509899), o acusado foi absolvido da imputação do crime de tráfico de drogas, com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP.
Intimado acerca da sentença condenatória, o Ministério Público interpôs apelação (ID 184151075), enquanto a defesa deixou transcorrer o prazo para apresentação de recurso. É o relato do essencial.
DECIDO.
Regular e tempestivo, recebo o recurso apelativo interposto pelo órgão ministerial, sem efeito suspensivo.
Tendo em vista que as razões recursais já constam dos autos, oportunize-se vista à defesa técnica para contrarrazões recursais.
Tudo cumprido, ou, ainda, em sobrevindo manifestação de que as contrarrazões serão apresentadas no âmbito da segunda instância, fica, desde já, determinada a remessa dos autos ao e.
Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do DF -
06/02/2024 13:10
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
23/01/2024 05:34
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 22:33
Recebidos os autos
-
11/01/2024 22:33
Julgado improcedente o pedido
-
11/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
11/05/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 02:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 02:02
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 18:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2023 16:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
24/01/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 15:56
Expedição de Ofício.
-
09/01/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 17:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 16:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
02/03/2022 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 22:27
Recebidos os autos
-
31/01/2022 22:27
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
31/01/2022 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
23/01/2022 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2022 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2022 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 17:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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29/11/2021 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
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12/11/2021 18:43
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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12/11/2021 09:23
Expedição de Alvará de Soltura .
-
11/11/2021 19:29
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
11/11/2021 19:29
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
11/11/2021 19:29
Homologada a Prisão em Flagrante
-
11/11/2021 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2021 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2021 11:44
Juntada de gravação de audiência
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11/11/2021 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 16:49
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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10/11/2021 10:33
Juntada de laudo
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09/11/2021 17:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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09/11/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
09/11/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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