TJDFT - 0739249-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739249-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 30 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
08/04/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
INTERESSE DE REEXAME.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES.
EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.
De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2.
A despeito das alegações articuladas pela recorrente em sua peça recursal não há, no presente caso, qualquer justificativa jurídica para o pretendido acolhimento dos embargos interpostos.
Assim, devem ser rejeitados os embargos diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 3.
Para efeito de prequestionamento não há necessidade de indicação, no acórdão, de todos os dispositivos legais destacados pelas partes ou de todas as teses suscitadas, se por outros fundamentos estiver devidamente decidida a controvérsia. 4.
Embargos conhecidos e desprovidos. -
13/08/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES DE CASTRO em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de LUCIANA HOFF em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ADRIANA DE PAULA BERTOLACINI em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCIANA HOFF em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ADRIANA DE PAULA BERTOLACINI em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LUCIANA HOFF em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 23:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 04:20
Decorrido prazo de LUCIANA HOFF em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739249-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HJP ASSESSORIA FARMACEUTICA LTDA - EPP REQUERIDO: LUCIANA HOFF, ADRIANA DE PAULA BERTOLACINI, LUCIANA RODRIGUES DE CASTRO, KYVIA APARECIDA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte REQUERIDO: ADRIANA DE PAULA BERTOLACINI.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 14:14:49.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
27/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:44
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 23:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2024 23:29
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2024 04:54
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES DE CASTRO em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES DE CASTRO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de LUCIANA HOFF em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de ADRIANA DE PAULA BERTOLACINI em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:52
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 11:22
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2024 02:32
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/05/2024 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ADRIANA DE PAULA BERTOLACINI em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739249-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HJP ASSESSORIA FARMACEUTICA LTDA - EPP REQUERIDO: LUCIANA HOFF, ADRIANA DE PAULA BERTOLACINI, LUCIANA RODRIGUES DE CASTRO, KYVIA APARECIDA DE SOUSA DECISÃO Como o pedido de dano material fundamentado nas avarias deixadas no imóvel está fundamentado em orçamentos que observam o laudo de pendências de ID 187281898, tendo havido inclusive o contraditório com relação a esta nova documentação, não é necessária a designação de perícia, cabendo ao juízo a apreciação das razões de direito que fundamentam este pedido em observância aos fatos expostos.
Da mesma forma, não vislumbro a necessidade de produção de prova testemunhal, já que o requerimento se deu com base no intuito de demonstrar que o contato de locação se daria em benefício da pessoa jurídica (ID 192268591), o que é irrelevante para o caso concreto.
Faça-se conclusão para sentença, pela ordem.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/04/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 05:43
Recebidos os autos
-
08/04/2024 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 05:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2024 15:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/04/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739249-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HJP ASSESSORIA FARMACEUTICA LTDA - EPP REQUERIDO: LUCIANA HOFF, ADRIANA DE PAULA BERTOLACINI, LUCIANA RODRIGUES DE CASTRO, KYVIA APARECIDA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De fato, da análise da petição inicial, percebe-se que o autor já havia formulado os pedidos apresentados no ID 187613952 como pedidos subsidiários, para o caso de o móvel ser devolvido no curso da demanda, inclusive.
Portanto, não se trata de inovação processual e o consentimento das requeridas é dispensada.
Tendo em vista o teor da certidão de ID 187453416, vê-se que a nulidade da citação editalícia não se sustenta, razão pela qual rejeito a arguição promovida pela Curadoria Especial.
Da análise da contestação da primeira requerida (ID 150349198), vejo que ela havia formulado requerimento de denunciação à lide para trazer para a demanda as atuais administradoras da empresa que seria a nova locatária.
Contudo, o pleito não pode ser admitido, visto que as hipóteses de denunciação à lide estão previstas taxativamente nos dois incisos do art. 125 do CPC, não se amoldando os fatos a nenhuma das hipóteses.
Ademais, a preliminar de ilegitimidade passiva (também arguida pela segunda requerida) não pode ser acolhida, pois ambas efetivamente figuram como partes no contrato de locação firmado com a autora, em que pese o litígio especificamente neste ponto verse justamente sobre as suas retiradas da sociedade.
Acrescente-se que, justamente em razão da existente relação jurídica entre as partes é que não se pode afirmar, à luz da teoria da asserção, que as rés seriam partes ilegítimas neste processo e, portanto, os seus direitos serão apreciados no mérito.
Preliminares rejeitadas.
Da análise das defesas das requeridas, percebe-se que o ponto central das argumentações gira em torno das alterações do quadro societário da empresa que seria a locatária “oculta” do imóvel, tendo em vista que nele funcionava o referido estabelecimento empresarial.
Assim, vislumbra-se que não há fatos pendentes de prova tendentes a modificar ou extinguir o direito autoral, sendo que o mérito descamba para a análise do direito posto, a partir da apreciação dos documentos constantes nos autos.
Em razão disso, concedo prazo comum de 05 dias para todas se manifestarem, caso desejem produzir novas provas, cujos pedidos serão apreciados à luz do art. 370, parágrafo único do CPC.
Na ausência de manifestações, faça-se conclusão para sentença, pela ordem. (datado e assinado eletronicamente) -
25/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:17
Outras decisões
-
20/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:16
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 07:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:00
Recebidos os autos
-
10/01/2024 11:00
Indeferido o pedido de HJP ASSESSORIA FARMACEUTICA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (AUTOR)
-
09/01/2024 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/12/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 11:31
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
19/12/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 00:05
Mandado devolvido dependência
-
01/12/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 06:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 08:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/11/2023 08:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/11/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/11/2023 06:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 08:05
Recebidos os autos
-
29/10/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/10/2023 22:22
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 13:54
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/07/2023 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:19
Decorrido prazo de KYVIA APARECIDA DE SOUSA - CPF: *35.***.*99-63 (REQUERIDO) em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:03
Decorrido prazo de KYVIA APARECIDA DE SOUSA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 00:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 00:27
Publicado Edital em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
28/05/2023 15:13
Expedição de Edital.
-
24/05/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:21
Outras decisões
-
11/04/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/04/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 18:44
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:44
Indeferido o pedido de HJP ASSESSORIA FARMACEUTICA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (AUTOR)
-
06/03/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 21:39
Recebidos os autos
-
05/03/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 21:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/03/2023 20:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/03/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:34
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES DE CASTRO em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:34
Decorrido prazo de ADRIANA DE PAULA BERTOLACINI em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2023 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 00:37
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 16:09
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/02/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
31/01/2023 14:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/01/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 00:11
Recebidos os autos
-
30/01/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 20:05
Mandado devolvido dependência
-
24/01/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 14:45
Desentranhado o documento
-
11/01/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:24
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:24
Outras decisões
-
09/01/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/01/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:06
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
26/12/2022 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 02:26
Decorrido prazo de LUCIANA HOFF em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES DE CASTRO em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 18:32
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/12/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 15:38
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/12/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2022 23:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/11/2022 21:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2022 23:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 11:22
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 18:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 03:14
Recebidos os autos
-
18/10/2022 03:14
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/10/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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