TJDFT - 0739336-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 23:39
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I e II e parágrafo único, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para PRONUNCIAR a prescrição da pretensão da ré de cobrança dos débitos decorrentes dos contratos de números 5061664, 45782799 e 754944408, vencidos em 03/01/2011, 10/12/2010 e 10/01/2011, respectivamente (ID 172663112, págs. 1/2 e ID 173894803).
Registre-se que, não obstante a procedência do pedido, em razão do princípio da causalidade, responderá a parte autora pelo pagamento das custas processuais, pois deu causa ao ajuizamento da ação com seu inadimplemento (Acórdão n.929647, 20090111989936APC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Revisor: FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 16/03/2016, Publicado no DJE: 18/04/2016.
Pág.: 246/257).
Contudo, fica suspensa a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publiquem-se e Intimem-se. (Documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 17:57
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:57
Outras decisões
-
13/12/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/12/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:24
Outras decisões
-
20/11/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/11/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS LIMA DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:39
Outras decisões
-
02/10/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/10/2023 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2023 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:09
Outras decisões
-
26/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/09/2023 21:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/09/2023 15:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/09/2023 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738987-44.2023.8.07.0016
Banco do Brasil S/A
Andreia Mendes Silva
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 13:14
Processo nº 0738589-34.2022.8.07.0016
Joao Batista de Sales Souza
Distrito Federal
Advogado: Alexandre Cesar Fiuza da Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2022 18:16
Processo nº 0738587-75.2023.8.07.0001
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Geraldo Magela Barboza Duarte
Advogado: Esther Kruger Tramontin Ferreira Toledo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 12:35
Processo nº 0738594-67.2023.8.07.0001
Saulo Xavier de Souza
Bradesco Saude S/A
Advogado: Luiz Alberto de Almeida Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 18:05
Processo nº 0738699-78.2022.8.07.0001
Elvis da Silva Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ana Carla Mendes de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2023 11:39