TJDFT - 0739296-23.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:20
Decorrido prazo de LILIAM CRISTINA DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:26
Outras decisões
-
14/07/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LILIAM CRISTINA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:46
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739296-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: LILIAM CRISTINA DA SILVA, NEILSON OLIVEIRA SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Em 03/05/2023, foi expedido o alvará de ID 157370707 e, em 11/09/2023, proferida sentença reconhecendo a prescrição (ID 171427244).
A sentença, porém, foi cassada pelo acórdão de ID 192247310, consignando que "em 12/01/2022 o processo de execução foi suspenso por um ano pela ausência de bens penhoráveis da devedora principal, Liliam Cristina da Silva (ID 53695822)".
Os autos, então, retornaram à origem.
Ocorre que, a partir daí, foram realizadas novas tentativas de constrição, todas infrutíferas.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC (ID 234298938). É o relatório.
Decido.
A presente execução se funda em cheque (ID12186705), cuja prescrição é de 6 (seis) meses (art. 59 da Lei n.º 7.357/1985 – Lei do Cheque).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC), tendo permanecido suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Com base no relatado, vê-se que o único ato frutífero referente à constrição de bens foi o alvará expedido em 03/05/2023, quando já havia transcorrido o prazo prescricional de 4 meses e 8 dias, iniciado em 12/01/2023, após suspensão de um ano consignada no acórdão.
De outra parte, em que pese tenham sido encontrados veículos registrados em nome do executado, não houve indicação do endereço onde pudessem ser efetivamente penhorados e avaliados, com vistas ao adimplemento do débito executado.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional em 25/6/2023, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito por outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se dos títulos juntados neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, às 10:03:12.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
12/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:38
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:38
Declarada decadência ou prescrição
-
29/05/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2025 03:07
Decorrido prazo de LILIAM CRISTINA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:25
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 19:18
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:18
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:17
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:17
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
10/12/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:25
Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
25/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:33
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:48
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:04
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:36
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de LILIAM CRISTINA DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:59
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:59
Outras decisões
-
06/10/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2023 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de LILIAM CRISTINA DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:59
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 22:40
Recebidos os autos
-
29/09/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 22:40
Outras decisões
-
27/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de LILIAM CRISTINA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:31
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 20:38
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 20:38
Declarada decadência ou prescrição
-
29/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 11:38
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:47
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:47
Outras decisões
-
15/05/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 19:25
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:25
Deferido em parte o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
13/04/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/04/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:39
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:39
Outras decisões
-
04/01/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/01/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 03:42
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 16:26
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de LILIAM CRISTINA DA SILVA em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2022 17:19
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:19
Outras decisões
-
29/08/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 11:22
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de NEILSON OLIVEIRA SANTOS em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de LILIAM CRISTINA DA SILVA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Edital em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
17/02/2022 17:29
Expedição de Edital.
-
14/02/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 11:26
Recebidos os autos
-
12/01/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 11:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/01/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/01/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 14:58
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 14:57
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 15:16
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 15:13
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2021 16:24
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2021 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 01:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de LILIAM CRISTINA DA SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 14:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 18:48
Recebidos os autos
-
07/05/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2021 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 15:15
Recebidos os autos
-
04/11/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 15:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/11/2020 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 14:27
Recebidos os autos
-
21/08/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 09:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 16:46
Recebidos os autos
-
14/08/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2020 22:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 17:19
Recebidos os autos
-
07/08/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 18:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de NEILSON OLIVEIRA SANTOS em 09/06/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:54
Publicado Edital em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 18:14
Expedição de Edital.
-
27/02/2020 15:57
Recebidos os autos
-
27/02/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2020 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/02/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 21/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2019 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 18:02
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2019 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2019 13:38
Expedição de Mandado.
-
24/05/2019 13:38
Juntada de mandado
-
24/05/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 12:37
Recebidos os autos
-
11/02/2019 12:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2019 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 02:46
Publicado Certidão em 04/02/2019.
-
01/02/2019 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 14:49
Juntada de carta
-
17/11/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2018 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2018 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 13:59
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2018 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2018 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2018 19:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2018 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 13:58
Expedição de Mandado.
-
03/04/2018 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2018 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2018 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2018 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2018 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2018 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2018 15:00
Expedição de Mandado.
-
19/02/2018 15:00
Expedição de Mandado.
-
19/02/2018 15:00
Juntada de mandado
-
19/02/2018 14:57
Expedição de Mandado.
-
19/02/2018 14:57
Expedição de Mandado.
-
19/02/2018 14:57
Juntada de mandado
-
18/12/2017 16:50
Recebidos os autos
-
18/12/2017 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2017 15:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
18/12/2017 15:13
Juntada de Certidão
-
17/12/2017 15:56
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
17/12/2017 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2017
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739454-23.2023.8.07.0016
Kleber Magalhaes de Amorim
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 12:49
Processo nº 0739382-81.2023.8.07.0001
Gabriella Araujo Rocha Passani
Assoc Funcionarios Serv Apoio Micro Peq ...
Advogado: Suellen Guimaraes Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 09:38
Processo nº 0739389-62.2022.8.07.0016
Reinaldo Pereira do Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2022 11:37
Processo nº 0739465-37.2022.8.07.0000
Sind Serv Emp Adm Dir Fund Aut Emp Pub S...
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2022 16:40
Processo nº 0739384-40.2022.8.07.0016
Benigno de Oliveira Torres Junior
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2022 11:24