TJDFT - 0739285-52.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
21/08/2025 16:44
Conhecido o recurso de ZILDA SERAFIM DA SILVA - CPF: *77.***.*87-72 (APELANTE) e não-provido
-
21/08/2025 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/07/2025 13:42
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/07/2025 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/06/2025 19:05
Recebidos os autos
-
02/06/2025 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
13/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:51
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
09/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
09/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/05/2025 13:32
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/05/2025 15:35
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:16
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:36
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
11/03/2025 20:24
Recebidos os autos
-
11/03/2025 20:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/03/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 20:46
Juntada de Petição de recurso especial
-
12/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:22
Conhecido o recurso de ZILDA SERAFIM DA SILVA - CPF: *77.***.*87-72 (EMBARGANTE) e não-provido
-
31/01/2025 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/11/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:51
Expedição de Intimação de Pauta.
-
11/11/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:05
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2024 19:03
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
20/09/2024 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:22
Conhecido o recurso de ZILDA SERAFIM DA SILVA - CPF: *77.***.*87-72 (APELANTE) e não-provido
-
13/09/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
04/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Processo: 0739285-52.2021.8.07.0001 DESPACHO 1.
Em sede de apelação consta requerimento de gratuidade de justiça, para o qual se exige a declaração de pobreza firmada pelo próprio interessado, ou por procurador com poderes especiais para o ato de firmar declaração de pobreza, nos termos do art. 1º, “caput”, da Lei nº 7.115/83 e art. 105 do CPC.
Assim, nos termos do art. 87, I e § 1º, do RITJDF, bem como do art. 932, I e VIII, e parágrafo único c/c os artigos 99, § 2º, e 1.017, § 3º, todos do CPC, à apelante Zilda Serafim da Silva para instruir seu requerimento com o documento de hipossuficiência por ela firmado para declaração ou, se preferir, com a procuração ao seu advogado contendo poderes especiais para o ato de firmar declaração de pobreza, em nome da postulante aos benefícios da gratuidade de justiça. 2.
A parte recolheu as custas iniciais na origem (id. 58627262), o que sinaliza prática incompatível com o pleito.
Assim, faculto à apelante manifestação de direito, a fim de demonstrar a hipossuficiência superveniente com a juntada de documentos que possam comprovar a impossibilidade arcar com as custas do processo, podendo, no mesmo prazo, efetuar o preparo em dobro, sob pena de configurar hipótese de deserção após o indeferimento do benefício.
Por fim, advirto que a gratuidade de justiça não possui efeito retroativo, consoante reiterada jurisprudência, não prejudicando assim a exigibilidade das verbas sucumbenciais fixadas na sentença. 3.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Após o decurso do prazo, à conclusão.
Brasília – DF, 28 de maio de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
28/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
06/05/2024 07:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/05/2024 07:47
Recebidos os autos
-
02/05/2024 07:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/05/2024 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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