TJDFT - 0739159-02.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 09:39
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de ROBERTO CLAUDIO LACERDA CHAGAS em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739159-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROBERTO CLAUDIO LACERDA CHAGAS SENTENÇA O exeqüente informa a satisfação da obrigação pelo executado.
A concordância da exeqüente com o valor depositado implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Oficie-se solicitando a transferência do valor depositado no ID n. 187066510, de acordo com o requerimento de ID n. 187920000.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC.
Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 15:22:04.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739159-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROBERTO CLAUDIO LACERDA CHAGAS CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Há depósito.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente se o depósito realizado quita o débito ou promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será considerado como anuência.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:57:25.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
20/02/2024 15:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/02/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 10:53
Recebidos os autos
-
22/01/2024 10:53
Deferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
20/01/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/01/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 09:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/12/2023 09:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:00
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/06/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/06/2022 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2022 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 09:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 16:48
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2022 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 09:16
Recebidos os autos
-
05/05/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 09:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/05/2022 07:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 08:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 23:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2022 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2022 00:32
Publicado Sentença em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ROBERTO CLAUDIO LACERDA CHAGAS em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:58
Recebidos os autos
-
22/03/2022 09:58
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/03/2022 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/03/2022 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 10:55
Recebidos os autos
-
22/02/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:55
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/02/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 09:00
Recebidos os autos
-
27/01/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 09:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/01/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
18/01/2022 09:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 20:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/12/2021 15:06
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 15:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/11/2021 07:14
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:22
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 16:57
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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