TJDFT - 0739148-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de MAYARA JANAINA VIEIRA TAVARES em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0739148-02.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: MAYARA JANAINA VIEIRA TAVARES EXECUTADO: SOUZA ROCHA ODONTOLOGIA LTDA DECISÃO Defiro a penhora de valores via sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" por 30 (trinta) dias.
Intime-se a exequente para anexar o demonstrativo atualizado do crédito. 1) Caso haja bloqueio total ou parcial do débito, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio será juntada aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora. 2) Caso seja bloqueado valor que, no total, seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio da quantia, independentemente de nova deliberação.
Da mesma forma, caso haja bloqueio de valor superior ao devido, promova a Secretaria o imediato desbloqueio do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão. 3) Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC.
Sendo infrutífera a penhora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
21/08/2025 15:14
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:14
Deferido o pedido de MAYARA JANAINA VIEIRA TAVARES - CPF: *22.***.*19-52 (EXEQUENTE).
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21/08/2025 15:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2025 02:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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06/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SOUZA ROCHA ODONTOLOGIA LTDA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 19:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 19:43
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2025 19:43
Outras decisões
-
23/06/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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12/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:34
Outras decisões
-
22/05/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
20/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de SOUZA ROCHA ODONTOLOGIA LTDA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de SOUZA ROCHA ODONTOLOGIA LTDA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MAYARA JANAINA VIEIRA TAVARES em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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11/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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07/04/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:57
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MAYARA JANAINA VIEIRA TAVARES em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:33
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 09:57
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:57
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MAYARA JANAINA VIEIRA TAVARES em 01/08/2024 23:59.
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22/07/2024 16:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/07/2024 02:46
Publicado Ata em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:33
Publicado Ata em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:38
Outras decisões
-
04/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 11:04
Recebidos os autos
-
02/07/2024 11:03
Outras decisões
-
02/07/2024 03:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
01/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 23:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 23:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 15:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de MAYARA JANAINA VIEIRA TAVARES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de SOUZA ROCHA ODONTOLOGIA LTDA em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 09:12
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:12
Deferido o pedido de MAYARA JANAINA VIEIRA TAVARES - CPF: *22.***.*19-52 (AUTOR) e SOUZA ROCHA ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-00 (REU).
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05/04/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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02/04/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 08:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de SOUZA ROCHA ODONTOLOGIA LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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20/02/2024 16:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:55
Juntada de Petição de impugnação
-
02/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:32
Concedida a gratuidade da justiça a MAYARA JANAINA VIEIRA TAVARES - CPF: *22.***.*19-52 (AUTOR).
-
19/12/2023 16:32
Recebida a emenda à inicial
-
12/12/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
07/12/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:11
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
13/11/2023 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de MAYARA JANAINA VIEIRA TAVARES em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 08:56
Recebidos os autos
-
16/10/2023 08:56
Declarada incompetência
-
05/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MAYARA JANAINA VIEIRA TAVARES em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 09:12
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:12
Outras decisões
-
20/09/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/09/2023 20:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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