TJDFT - 0739175-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739175-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HOME ASSISTANCE LTDA - ME EMBARGADO: DINA HOME CARE LTDA DESPACHO A sentença de ID 218400693 julgou improcedente os presentes embargos e condenou a parte embargante ao pagamento dos ônus sucumbenciais - custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa, os quais foram majorados no acórdão de ID 236075692, para 11% do valor da causa.
Ocorre que, nos termos estabelecidos no art. 85, §13º, do CPC - abaixo transcrito -, os honorários fixados em embargos à execução julgados improcedentes, como no caso em tela, devem ser vindicados nos autos da execução, cujo valor deve ser acrescido ao débito principal.
Art. 85 (...) § 13.
As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais.
Assim, nada a prover quanto ao pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 239860201, devendo o credor incluir tal valor na planilha da dívida vindicada nos autos da Execução pertinente - processo de nº 0733166-07.2023.8.07.0001.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem prejuízo, retornem-se estes autos ao arquivo definitivo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/06/2025 13:51
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:27
Recebidos os autos
-
26/05/2025 20:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/05/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2025 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 07:48
Recebidos os autos
-
28/01/2025 07:47
Outras decisões
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de DINA HOME CARE LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2025 17:30
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
22/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:49
Julgado improcedente o pedido
-
18/11/2024 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/11/2024 19:11
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2024 12:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 11:49
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/06/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de DINA HOME CARE LTDA em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de HOME ASSISTANCE LTDA - ME em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de DINA HOME CARE LTDA em 28/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:37
Indeferido o pedido de HOME ASSISTANCE LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-17 (EMBARGANTE)
-
07/05/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2024 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 12:14
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:14
Outras decisões
-
24/04/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2024 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
24/04/2024 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:34
Recebidos os autos
-
23/04/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2024 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739175-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HOME ASSISTANCE LTDA - ME EMBARGADO: DINA HOME CARE LTDA DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 24/04/2024 15:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_15h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
11/03/2024 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
11/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2024 20:21
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2024 18:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
06/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2024 19:22
Juntada de Petição de impugnação
-
11/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 20:22
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 13:50
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:50
Indeferido o pedido de HOME ASSISTANCE LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-17 (EMBARGANTE)
-
06/11/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2023 21:03
Recebidos os autos
-
21/10/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2023 16:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 19:00
Outras decisões
-
19/09/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 21:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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