TJDFT - 0739005-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SILVIA NOBRE LOPES em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739005-65.2023.8.07.0016 1º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAYNARA BUENO DRUMMOND EXECUTADO: SILVIA NOBRE LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte SILVIA NOBRE LOPES intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela contadoria judicial, nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
Esclareço que para o pagamento das custas finais, é necessário gerar guia de custas disponível somente através do site www.tjdft.jus.br e que é imprescindível a juntada do comprovante no processo para que seja realizada a baixa do débito.
Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 13:45:38. -
11/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 19:37
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/09/2024 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739005-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAYNARA BUENO DRUMMOND EXECUTADO: SILVIA NOBRE LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios cuja parte exequente é TAYNARA BUENO DRUMMOND.
Assim, para que os valores fossem transferidos para a conta de Viviane Carvalho de Sousa, deveria a parte exequente TAYNARA BUENO DRUMMOND apresentar procuração outorgada que habilite a advogada Viviane Carvalho de Sousa ao levantamento respectivo, o que não é o caso das procurações apresentadas sob ID 209807616 e 208989010.
Assim, intime-se a parte exequente TAYNARA BUENO DRUMMOND para apresentar procuração por si outorgada que habilite a advogada Viviane Carvalho de Sousa ao levantamento respectivo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a procuração, com poderes para receber e dar quitação, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.554,17, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente TAYNARA BUENO DRUMMOND - CPF/CNPJ: *80.***.*16-44, para conta de titularidade de Viviane Carvalho de Sousa - CPF *37.***.*73-21, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, conforme requerido.
Após, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, observados os termos da sentença proferida. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/09/2024 12:00
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:00
Outras decisões
-
04/09/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/09/2024 16:52
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
02/09/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739005-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAYNARA BUENO DRUMMOND EXECUTADO: SILVIA NOBRE LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o pedido de ID 206575187, intime-se a parte exequente para apresentar procuração outorgada que habilite a advogada indicada ao levantamento respectivo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a procuração, com poderes para receber e dar quitação, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.554,17, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente TAYNARA BUENO DRUMMOND - CPF/CNPJ: *80.***.*16-44, para conta de titularidade de Viviane Carvalho de Sousa - CPF *37.***.*73-21, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, conforme requerido.
Após, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, observados os termos da sentença proferida. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/08/2024 13:22
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:22
Outras decisões
-
09/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/08/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 19:40
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:40
Outras decisões
-
29/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 13:19
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
24/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de TAYNARA BUENO DRUMMOND em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SILVIA NOBRE LOPES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SILVIA NOBRE LOPES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de TAYNARA BUENO DRUMMOND em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 200847310 e 201646005), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Quanto à obrigação firmada, observe a parte executada que as demais parcelas deverão ser depositadas diretamente na conta indicada pela exequente (ID 201646005).
Ainda, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. -
02/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/06/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 21:57
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 21:57
Outras decisões
-
21/05/2024 12:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/05/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 04:29
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de SILVIA NOBRE LOPES em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:14
Recebidos os autos
-
12/03/2024 06:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 03:32
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de SILVIA NOBRE LOPES em 09/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:20
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 21:09
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 21:09
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
19/01/2024 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/01/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:39
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 11:33
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/12/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 12:09
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 07:54
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 20:05
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 13:25
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:25
Deferido o pedido de SILVIA NOBRE LOPES - CPF: *41.***.*80-53 (REQUERENTE).
-
29/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
24/08/2023 16:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de SILVIA NOBRE LOPES em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 20:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 20:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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