TJDFT - 0739074-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 14:32
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739074-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS EXECUTADO: MENGOMANIA COMERCIO LTDA - EPP, FLAMANIA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME, RUBRO NEGRO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, FLA GOIANIA LTDA SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS, em desfavor de MENGOMANIA COMERCIO LTDA - EPP, FLAMANIA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME, RUBRO NEGRO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, FLA GOIANIA LTDA,, tendo havido a satisfação da obrigação (ID 227949292). 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte requerida. 4.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 5.
Preclusa essa Sentença, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 1.017,78 (mil e dezessete reais e setenta e oito centavos), com acréscimos legais, depositado no ID 229476727, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 229352497: Banco do Brasil, Agência 1195, Conta Corrente 387669-1, Titular: OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS – CNPJ/PIX: 53.***.***/0001-65 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
18/03/2025 16:31
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:05
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739074-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MENGOMANIA COMERCIO LTDA - EPP, FLAMANIA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME, RUBRO NEGRO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, FLA GOIANIA LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, CIELO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS (CNPJ/MF nº 53.***.***/0001-65), em desfavor de MENGOMANIA COMERCIO LTDA - EPP, FLAMANIA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME, RUBRO NEGRO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, FLA GOIANIA LTDA, relativo a honorários advocatícios de sucumbência.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 1.017,78. 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 7.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
18/12/2024 17:55
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 17:48
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:48
Recebida a emenda à inicial
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18/12/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:07
Outras decisões
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22/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FLA GOIANIA LTDA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RUBRO NEGRO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FLAMANIA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 19:02
Recebidos os autos
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08/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 19:02
Outras decisões
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08/11/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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08/11/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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08/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 18:32
Juntada de Certidão
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31/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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30/10/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 17:33
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 17:26
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:26
Homologada a Transação
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25/10/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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25/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:31
Outras decisões
-
15/10/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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15/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FLA GOIANIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RUBRO NEGRO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FLAMANIA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MENGOMANIA COMERCIO LTDA - EPP em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FLA GOIANIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RUBRO NEGRO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FLAMANIA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MENGOMANIA COMERCIO LTDA - EPP em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:37
Recebidos os autos
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03/10/2024 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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01/10/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de RUBRO NEGRO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MENGOMANIA COMERCIO LTDA - EPP em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FLAMANIA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FLA GOIANIA LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:20
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 21:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 07:47
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de FLAMANIA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de RUBRO NEGRO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de FLA GOIANIA LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
26/03/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:11
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:29
Outras decisões
-
13/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de RUBRO NEGRO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de FLAMANIA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de FLA GOIANIA LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MENGOMANIA COMERCIO LTDA - EPP em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:47
Indeferido o pedido de FLA GOIANIA LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-27 (REQUERENTE), FLAMANIA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-78 (REQUERENTE), MENGOMANIA COMERCIO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-29 (REQUERENTE) e RUBRO NEGR
-
26/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/02/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:52
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:27
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/12/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:10
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:10
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO) e CIELO S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
06/12/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:13
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
16/11/2023 09:09
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:01
Recebida a emenda à inicial
-
16/10/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/10/2023 20:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2023 14:01
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/09/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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