TJDFT - 0738778-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:22
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DO BRASIL em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
16/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2024 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738778-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFREDO GRANEMANN DE MORAES EXECUTADO: CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:47
Outras decisões
-
09/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2024 06:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:45
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:35
Outras decisões
-
07/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/06/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 21:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:55
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:55
Outras decisões
-
15/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 11:38
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:31
Outras decisões
-
07/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/05/2024 05:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 17:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 09:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:32
Outras decisões
-
15/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DO BRASIL em 14/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:55
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/11/2023 13:50
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/10/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/10/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DO BRASIL em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DO BRASIL em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:59
Outras decisões
-
11/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/10/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2023 09:16
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:39
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:39
Julgado improcedente o pedido
-
18/09/2023 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2023 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DO BRASIL em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:47
Outras decisões
-
04/09/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 21:21
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 01:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 01:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 01:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 10:49
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:49
Indeferido o pedido de ALFREDO GRANEMANN DE MORAES - CPF: *04.***.*41-15 (REQUERENTE)
-
18/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
18/07/2023 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738633-64.2023.8.07.0001
Marcelo Luiz Terra Ferreira
Ana Lucia de Sousa Barbosa
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 12:35
Processo nº 0738750-44.2022.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Detran Df Departamento de Transito do Di...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2022 19:47
Processo nº 0738598-75.2021.8.07.0001
Jose Andrade Montalvao
Banco do Brasil S/A
Advogado: Claudia Dias de Luna de Brito Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 15:50
Processo nº 0738572-43.2022.8.07.0001
Rjl Construtora LTDA
Rjl Construtora LTDA
Advogado: Mauren Porto Alegre dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 18:40
Processo nº 0738693-08.2021.8.07.0001
Clovis Jacinto da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo David Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2021 15:35