TJDFT - 0738620-02.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de PEDRO ALVES MOREIRA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARINA BAHIA FERREIRA GUIMARAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARINA BAHIA FERREIRA GUIMARAES em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:40
Recebidos os autos
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03/02/2025 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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31/01/2025 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/01/2025 19:31
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de NILZA DE BRAGA FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 23:55
Recebidos os autos
-
28/01/2025 23:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/01/2025 00:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/01/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:37
Deferido o pedido de NILZA DE BRAGA FERNANDES - CPF: *38.***.*70-63 (EXEQUENTE).
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17/12/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/12/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:40
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARINA BAHIA FERREIRA GUIMARAES em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738620-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILZA DE BRAGA FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: EDELAMARE BARBOSA MELO EXECUTADO: MARINA BAHIA FERREIRA GUIMARAES, MARINA BAHIA FERREIRA GUIMARAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, PEDRO ALVES MOREIRA REQUERIDO: PEDRO MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO Nesta data, trago aos autos o resultado da penhora reiterada de valores, bem como os relatórios das demais pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível, exclusivamente, às partes e seus advogados.
Ante o exposto, certifico que, por intermédio da plataforma SISBAJUD, este Juízo efetuou o bloqueio do valor total de R$ 2.016,85 em desfavor da parte executada.
Registro, ainda, que solicitei a transferência de tal quantia para a conta judicial vinculada aos autos (BRB, Agência 0155).
Certifico ainda que, por cautela, procedi ao desbloqueio de todos os demais valores bloqueados em excesso.
Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se o executado para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das pesquisas realizadas.
BRASÍLIA (DF), Quarta-feira, 30 de Outubro de 2024.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
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03/11/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:32
Outras decisões
-
10/09/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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06/09/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARINA BAHIA FERREIRA GUIMARAES em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO ALVES MOREIRA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738620-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NILZA DE BRAGA FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: EDELAMARE BARBOSA MELO REU: MARINA BAHIA FERREIRA GUIMARAES, MARINA BAHIA FERREIRA GUIMARAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, PEDRO ALVES MOREIRA REQUERIDO: PEDRO MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se o alvará conforme os dados informados na petição de ID 206060306.
Após, intimem-se os executados para se manifestarem acerca da petição de ID 206062867.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
23/08/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 20:58
Juntada de Certidão
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23/08/2024 20:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 20:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:59
Outras decisões
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de PEDRO ALVES MOREIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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31/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 21:02
Decorrido prazo de MARINA BAHIA FERREIRA GUIMARAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:02
Decorrido prazo de MARINA BAHIA FERREIRA GUIMARAES em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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15/07/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 12:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:34
Outras decisões
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26/06/2024 04:22
Decorrido prazo de PEDRO ALVES MOREIRA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:22
Decorrido prazo de MARINA BAHIA FERREIRA GUIMARAES em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:22
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:22
Decorrido prazo de MARINA BAHIA FERREIRA GUIMARAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/06/2024 03:45
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:11
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
13/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2023 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de NILZA DE BRAGA FERNANDES em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de NILZA DE BRAGA FERNANDES em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de PEDRO ALVES MOREIRA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 23:51
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2023 02:48
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de MARINA BAHIA FERREIRA GUIMARAES em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de MARINA BAHIA FERREIRA GUIMARAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de NILZA DE BRAGA FERNANDES em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:28
Outras decisões
-
10/07/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/07/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:35
Outras decisões
-
19/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/05/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 09:36
Recebidos os autos
-
24/04/2023 09:36
Outras decisões
-
04/04/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/04/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 08:50
Recebidos os autos
-
09/03/2023 08:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/02/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de PEDRO ALVES MOREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 08:22
Recebidos os autos
-
26/01/2023 08:22
Outras decisões
-
25/01/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/12/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 09:54
Recebidos os autos
-
08/12/2022 09:54
Outras decisões
-
07/12/2022 23:57
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/11/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
17/11/2022 01:47
Decorrido prazo de MARINA BAHIA FERREIRA GUIMARAES em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:47
Decorrido prazo de MARINA BAHIA FERREIRA GUIMARAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 12:26
Recebidos os autos
-
10/11/2022 12:26
Outras decisões
-
10/11/2022 07:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/11/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/10/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/10/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/10/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/10/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 17:33
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/10/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 11:53
Recebidos os autos
-
17/10/2022 11:53
Outras decisões
-
11/10/2022 05:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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