TJDFT - 0738587-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA BARBOZA DUARTE em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0738587-75.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA (CPF: 08.***.***/0001-27); THIAGO MASSICANO (CPF: *23.***.*64-00); Requerido: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA (CPF: 08.***.***/0001-27); THIAGO MASSICANO (CPF: *23.***.*64-00); CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, abro vista às partes para ciência e manifestação acerca do retorno dos presentes autos da instância superior.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não havendo outras providências a serem adotadas, remetam-se os autos ao arquivo.
Brazlândia, 6 de setembro de 2024 MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
06/09/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 20:52
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:25
Recebidos os autos
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19/06/2024 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/06/2024 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:34
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA BARBOZA DUARTE em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:06
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:06
Deferido o pedido de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA - CNPJ: 08.***.***/0001-27 (REQUERIDO).
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17/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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17/05/2024 17:14
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:31
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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03/05/2024 15:44
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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29/04/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/04/2024 16:08
Recebidos os autos
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24/04/2024 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA BARBOZA DUARTE em 15/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738587-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDO MAGELA BARBOZA DUARTE REQUERIDO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA D E C I S Ã O À vista da ausência de requerimentos de produção probatória complementar, dou por encerrada a instrução e determino a conclusão dos autos para julgamento do feito no seu atual estado, nos termos da prescrição contida no art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Preclusa a faculdade de interposição de recurso contra esta decisão, adote-se a providência referida no parágrafo anterior.
Brazlândia, 15 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
15/03/2024 18:51
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 18:50
Deferido o pedido de GERALDO MAGELA BARBOZA DUARTE - CPF: *68.***.*84-68 (REQUERENTE).
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04/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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29/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738587-75.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDO MAGELA BARBOZA DUARTE REQUERIDO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA D E C I S Ã O Cuida-se de ação declaratória processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
Estão presentes as condições genéricas de procedibilidade e os pressupostos de válida constituição e regular desenvolvimento da relação processual.
Dou, pois, o feito por saneado.
Posta a questão nesses termos, passo à definição dos pontos controvertidos da lide.
A atividade probatória recairá sobre os exatos termos da contratação havida entre autor e réu.
Tendo em vista a condição de hipossuficiência técnica e financeira do autor, atribuo ao réu o ônus da prova, nos termos do que prevê o art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, analisado em conjunção com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Quanto ao mais, trata-se de questões unicamente de direito.
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir outras provas, além das já constantes dos autos.
Deixo assentado que os requerimentos de produção probatória complementar deverão ser fundamentados e guardarem relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Em caso de arrolamento de testemunhas, incumbirá ao patrono da parte a responsabilidade pela respectiva intimação quanto ao dia, hora e local da audiência designada, nos termos do disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo legal.
Intimem-se.
Brazlândia, 21 de fevereiro de 2024 Rogério Faleiro Machado Juiz de Direito Substituto -
21/02/2024 16:32
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:32
Deferido o pedido de GERALDO MAGELA BARBOZA DUARTE - CPF: *68.***.*84-68 (REQUERENTE).
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05/02/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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26/01/2024 16:40
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 03:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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21/12/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/12/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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15/12/2023 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 02:34
Recebidos os autos
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14/12/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA BARBOZA DUARTE em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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30/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 08:51
Recebidos os autos
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20/10/2023 08:51
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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14/10/2023 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA BARBOZA DUARTE em 03/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 15:04
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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22/09/2023 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/09/2023 19:31
Recebidos os autos
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21/09/2023 19:31
Outras decisões
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21/09/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 17:34
Recebidos os autos
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18/09/2023 17:34
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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