TJDFT - 0738779-18.2017.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 11:28
Arquivado Provisoramente
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de ACRON COMERCIAL LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738779-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: ACRON COMERCIAL LTDA - ME DECISÃO O autor não se desincumbiu de seu ônus de indicar bens do réu passíveis de penhora, portanto, cumpra-se a decisão de ID 198285916 suspendendo a execução.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/07/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/07/2024 20:54
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ACRON COMERCIAL LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738779-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: ACRON COMERCIAL LTDA - ME DECISÃO Em análise detida dos autos, verifica-se que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, contudo, restaram infrutíferas e o autor não se desincumbiu de seu ônus de indicar bens do réu passíveis de penhora.
Assim, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, contado desta data, período durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados pela autora com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis para prosseguimento da execução, consoante §§ 2° e 3º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará dos valores depositados de ID 177916520 e ID 183960215 em favor do autor.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:13
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/05/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
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03/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738779-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Revisão do Saldo Devedor (4854) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: ACRON COMERCIAL LTDA - ME DECISÃO O autor solicita a penhora por meio do sistema Sisbajud com reiteração – teimosinha – até o pagamento integral do débito e, acaso negativo, requer a pesquisa aos sistemas renajud e infojud. (ID 188655363).
O sistema de reiteração possui prazo máximo.
Assim, defiro a penhora eletrônica, mediante reiteração, como pleiteado, para determinar a consulta imediata ao sistema SISBAJUD, com indicação de reiteração pelo período máximo de 15 (quinze) dias, para fins de concretização da penhora eletrônica da importância de R$ 7.639,78 (sete mil seiscentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos).
Assim, aguarde-se a realização do procedimento de consulta pelo tempo de duração da reiteração – teimosinha -.
Encaminhem-se, pois, os autos à tarefa do sistema SISBAJUD, para aguardar o prazo de cumprimento.
Em caso de resposta positiva, será convertida o bloqueio e transferência do valor em penhora, para fins de intimação do réu, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de resultado infrutífero ou insuficiente de penhora eletrônica, proceda-se às pesquisas aos sistemas RENAJUD E INFOJUD, conforme solicitado e conceda vista ao autor pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem a indicação de bens em nome da ré, a execução será suspensa, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/03/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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26/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:31
Recebidos os autos
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25/03/2024 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/03/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/03/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 20:30
Recebidos os autos
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15/02/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ACRON COMERCIAL LTDA - ME em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738779-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Revisão do Saldo Devedor (4854) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: ACRON COMERCIAL LTDA - ME DESPACHO A ré requereu o parcelamento da dívida, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, e procedeu ao depósito da entrada referente a 30% (trinta por cento) do valor daquela (ID 177916524) e da primeira parcela (ID 183960216), sendo que as demais terão o mesmo valor.
Contudo, o autor informou que somente aceita o parcelamento se houver o acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (ID 180943684).
Assim, concedo à ré o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar acerca da contraproposta do autor, informando se aceita.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de ACRON COMERCIAL LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/01/2024 23:59.
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19/01/2024 18:58
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 14:29
Recebidos os autos
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15/12/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/12/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:13
Recebidos os autos
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04/12/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/12/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/11/2023 23:59.
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13/11/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 04:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:03
Recebidos os autos
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06/10/2023 17:03
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR).
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05/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/10/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:28
Recebidos os autos
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02/10/2023 10:28
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/09/2023 08:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/09/2023 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de ACRON COMERCIAL LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 21:57
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/01/2023 23:59.
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16/12/2022 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 16:45
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:49
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/11/2022 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2022 02:21
Publicado Sentença em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:57
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:57
Julgado improcedente o pedido
-
28/09/2022 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/09/2022 12:11
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/09/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 11:42
Recebidos os autos
-
25/03/2022 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/03/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 22:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 23:31
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2022 07:19
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
12/01/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 14:52
Recebidos os autos
-
07/01/2022 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2021 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/12/2021 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 13:44
Expedição de Ofício.
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23/11/2021 02:44
Publicado Sentença em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 15:13
Recebidos os autos
-
19/11/2021 15:13
Julgado improcedente o pedido
-
05/11/2021 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/11/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 20:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 21:58
Juntada de Petição de laudo
-
21/09/2021 20:38
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 08:52
Recebidos os autos
-
13/09/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/09/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 09:23
Expedição de Ofício.
-
20/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 15:56
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/08/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 22:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 13:13
Juntada de Petição de laudo
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DIAS em 04/08/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de ACRON COMERCIAL LTDA - ME em 08/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
29/05/2021 08:16
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 14:18
Recebidos os autos
-
27/05/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/05/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 11:09
Recebidos os autos
-
18/05/2021 11:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/05/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/05/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
07/03/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2021 22:07
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DIAS em 01/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 16:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/02/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 15:22
Recebidos os autos
-
26/01/2021 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/01/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:36
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 14:30
Recebidos os autos
-
10/12/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/12/2020 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 18:57
Recebidos os autos
-
14/08/2020 18:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/08/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/08/2020 19:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 18:21
Recebidos os autos
-
31/07/2020 11:26
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
30/07/2020 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/07/2020 18:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/07/2020 23:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 10:25
Recebidos os autos
-
13/07/2020 10:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/07/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2020 11:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DIAS em 15/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 18:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 14:34
Recebidos os autos
-
04/06/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/06/2020 09:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:22
Publicado Despacho em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 11:37
Recebidos os autos
-
01/06/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/05/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 15/05/2020.
-
14/05/2020 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 20:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 19:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 16:33
Recebidos os autos
-
12/05/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/05/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:12
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 22:23
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 15:17
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 17:01
Recebidos os autos
-
03/02/2020 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2020 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/01/2020 13:49
Recebidos os autos
-
07/01/2020 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/01/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 02:36
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 20:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 20:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2018 12:56
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 10:28
Decorrido prazo de ACRON COMERCIAL LTDA - ME em 20/11/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 03:36
Publicado Decisão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 19:08
Recebidos os autos
-
22/10/2018 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 19:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/10/2018 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2018 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/10/2018 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 03:04
Publicado Sentença em 24/09/2018.
-
21/09/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 18:42
Recebidos os autos
-
19/09/2018 18:42
Não conhecido o recurso de ACRON COMERCIAL LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
19/09/2018 13:14
Decorrido prazo de ACRON COMERCIAL LTDA - ME em 18/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/09/2018 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2018 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2018.
-
31/08/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2018 15:40
Recebidos os autos
-
29/08/2018 15:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2018 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/08/2018 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2018 03:56
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/08/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 03:42
Publicado Decisão em 20/07/2018.
-
20/07/2018 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 13:36
Recebidos os autos
-
18/07/2018 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2018 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/05/2018 14:57
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2018 02:50
Publicado Certidão em 08/05/2018.
-
07/05/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 15:16
Expedição de Certidão.
-
03/05/2018 15:16
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2018 18:40
Audiência Conciliação realizada - 09/04/2018 16:00
-
06/04/2018 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2018 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2018 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/02/2018 03:21
Publicado Certidão em 07/02/2018.
-
07/02/2018 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2018 13:14
Expedição de Certidão.
-
05/02/2018 13:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 12:54
Audiência conciliação designada - 09/04/2018 16:00
-
10/01/2018 18:28
Recebidos os autos
-
10/01/2018 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2018 13:27
Conclusos para decisão para MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/01/2018 13:22
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
09/01/2018 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/12/2017 13:30
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para PETIÇÃO (241)
-
19/12/2017 18:35
Recebidos os autos
-
19/12/2017 18:35
Declarada incompetência
-
14/12/2017 14:46
Conclusos para decisão para JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/12/2017 14:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 17:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/12/2017 17:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 15:16
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
13/12/2017 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2018
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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