TJDFT - 0737849-76.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 14:49
Baixa Definitiva
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24/10/2024 14:47
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR3TR Presidência da Terceira Turma Recursal Número do processo: 0737849-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: CARLA ZAMBELLI SALGADO AGRAVADO: ALEXANDRE SILVA SARAIVA, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, ANDREIA KOUDSI SADI, OCTAVIO MASSA BROGNOLI GUEDES, DANIEL HENRIQUE ROCHA DE SOUSA DECISÃO Trata-se de agravo fundado no artigo 1.042, do Código de Processo Civil, interposto contra decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário.
O recurso é inadmissível, uma vez que a decisão monocrática vergastada está fundamentada no artigo 1.030, I, "a" e § 2º do CPC, sendo impugnável mediante agravo interno: Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I - negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; (...) § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.(g.n.).
Além disso o art. 266 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (RITJDFT), aplicável subsidiariamente às Turmas Recursais, esclarece que “Caberá também agravo interno das decisões do Presidente do Tribunal nos casos de: I - suspensão de segurança; II - negativa de seguimento a recurso extraordinário e especial, na forma do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil (...)” No mesmo sentido, colhe-se precedente do Supremo Tribunal Federal: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO INADMITIDO.
SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
INADMISSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (...).
II – Esta Corte firmou orientação no sentido de ser inadmissível a interposição de agravo para o Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral, uma vez que o recurso cabível, para a hipótese, é o agravo interno (art. 1.030, § 2º, do CPC). (...).
IV – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).” (ARE 1.161.301-AgR/SP, Ministro Ricardo Lewandowski) Portanto, em se tratando de decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento na alínea “a” do inciso I, do art. 1.030 do CPC, incabível o agravo baseado no art. 1.042 do CPC.
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso extraordinário de ID 61853658.
Publique-se.
Brasília, 26 de setembro de 2024.
MARCO ANTÔNIO DO AMARAL Presidente da Terceira Turma Recursal -
27/09/2024 19:04
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso extraordinário de CARLA ZAMBELLI SALGADO - CPF: *13.***.*94-71 (AGRAVANTE)
-
26/09/2024 16:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
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26/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
26/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA SARAIVA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737849-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: CARLA ZAMBELLI SALGADO AGRAVADO: ALEXANDRE SILVA SARAIVA, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, ANDREIA KOUDSI SADI, OCTAVIO MASSA BROGNOLI GUEDES, DANIEL HENRIQUE ROCHA DE SOUSA CERTIDÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 1.021, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art. 186, do CPC).
Brasília/DF, 30 de julho de 2024 -
30/07/2024 09:25
Juntada de Certidão
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30/07/2024 09:24
Classe retificada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA SARAIVA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:22
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE ROCHA DE SOUSA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:22
Decorrido prazo de OCTAVIO MASSA BROGNOLI GUEDES em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:22
Decorrido prazo de ANDREIA KOUDSI SADI em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 20:43
Juntada de Petição de agravo
-
01/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:20
Recurso Extraordinário não admitido
-
21/06/2024 17:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
-
21/06/2024 11:30
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA SARAIVA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 10:52
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 06:09
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE ROCHA DE SOUSA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de OCTAVIO MASSA BROGNOLI GUEDES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDREIA KOUDSI SADI em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 14:39
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
02/05/2024 02:18
Publicado Acórdão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2024 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2024 14:00
Juntada de intimação de pauta
-
11/04/2024 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
06/04/2024 02:18
Decorrido prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDREIA KOUDSI SADI em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE ROCHA DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 02:18
Decorrido prazo de OCTAVIO MASSA BROGNOLI GUEDES em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:37
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
04/04/2024 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
04/04/2024 13:44
Juntada de Petição de impugnação
-
28/03/2024 18:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/03/2024 02:16
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:58
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/03/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 08:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/03/2024 21:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:23
Publicado Acórdão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:31
Conhecido o recurso de CARLA ZAMBELLI SALGADO - CPF: *13.***.*94-71 (RECORRENTE) e não-provido
-
04/03/2024 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/02/2024 19:20
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
11/12/2023 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
11/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 11:24
Recebidos os autos
-
09/12/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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