TJDFT - 0738334-92.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:58
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/09/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0738334-92.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: WALDOMIRO GOMES DOS SANTOS, CORREIA & LIMA FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO BASTOS DE LIRA, DINA MARCIA DE ARAUJO BASTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o ofício, dados cadastrais e despacho recebidos do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 21/08/2025.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
21/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:34
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738334-92.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDOMIRO GOMES DOS SANTOS, CORREIA & LIMA FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO BASTOS DE LIRA, DINA MARCIA DE ARAUJO BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o informado pelo credor na petição de id. 243669219, defiro a reiteração do ofício de id. 220248414, a ser encaminhado diretamente pela Secretaria do juízo.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para que promova a indicação de outros bens à penhora, no prazo de 05 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2025 17:31
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:31
Outras decisões
-
23/07/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:55
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/06/2025 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738334-92.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDOMIRO GOMES DOS SANTOS, CORREIA & LIMA FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO BASTOS DE LIRA, DINA MARCIA DE ARAUJO BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta ao sistema CNIB.
Realizada a pesquisa, dê-se vista ao credor para que indique bens a penhora.
A pesquisa via sistema Sisbajud abarca todas as instituições financeiras com as quais os executados possuam relacionamento.
Portanto, indefiro o pedido de intimação dos executados para que apresentem seus extratos bancários. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:18
Outras decisões
-
06/06/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738334-92.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDOMIRO GOMES DOS SANTOS, CORREIA & LIMA FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO BASTOS DE LIRA, DINA MARCIA DE ARAUJO BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o credor para que diligencie perante o Detran a fim de obter informações acerca do ofício expedido (id. 220248414).
Não havendo manifestação, retornem os autos conclusos para movimentação de remessa dos autos ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:04
Outras decisões
-
26/03/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738334-92.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDOMIRO GOMES DOS SANTOS, CORREIA & LIMA FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO BASTOS DE LIRA, DINA MARCIA DE ARAUJO BASTOS CERTIDÃO De ordem e, nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a diligenciar junto ao destinatário do ofício 466/2024, com vistas à obtenção de esclarecimentos acerca da apresentação das informações requisitadas.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 26/02/2025 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
26/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 17:27
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 13:39
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:39
Outras decisões
-
29/11/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/11/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:03
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:02
Outras decisões
-
25/10/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738334-92.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDOMIRO GOMES DOS SANTOS, CORREIA & LIMA FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO BASTOS DE LIRA, DINA MARCIA DE ARAUJO BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à restrição do veículo localizado via sistema Renajud quanto à transferência, acaso ainda não efetuada (id. 205663224).
Defiro a penhora de bens que guarnecem a residência da parte devedora, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais à habitabilidade.
Intime-se o credor para que esclareça, no prazo de 5 dias, se pretende a remoção e guarda dos bens.
Caso positivo, indique o nome da pessoa física que ficará com o encargo de fiel depositário, bem como telefone para contato.
Não havendo manifestação, o devedor ficará com o encargo de fiel depositário.
Após o esclarecimento do credor, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Indefiro, desde já, eventual pedido de remoção do bem para depósito público, tendo em vista a notória a falta de espaço no local.
Defiro, ainda, o pedido de expedição de certidão para viabilizar o protesto.
Expeça-se a certidão, observando-se o disposto no art. 517, §§ 1º e 2°, do CPC.
Defiro, por fim, a expedição de ofício para viabilizar a inclusão dos nomes dos executados em cadastros de inadimplentes, via Serasajud, observando-se o disposto no art. 782, § 3º, do CPC.
Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, intime-se a parte credora para manifestação no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem indicação de bens à penhora dos devedores, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de id. 198836627.
No mais, indefiro o benefício da gratuidade de justiça pleiteado pelos devedores ante a ausência de comprovação da hipossuficiência alega no id. 202115648.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:24
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738334-92.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDOMIRO GOMES DOS SANTOS, CORREIA & LIMA FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO BASTOS DE LIRA, DINA MARCIA DE ARAUJO BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte executada deverá apresentar documentos que comprovem a sua renda média mensal, tais como contracheque, extratos bancários e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Vindo a documentação, dê-se vista ao credor pelo mesmo prazo e, após, voltem os autos conclusos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 11:41
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:41
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/07/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0738334-92.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: WALDOMIRO GOMES DOS SANTOS, CORREIA & LIMA FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO BASTOS DE LIRA, DINA MARCIA DE ARAUJO BASTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a petição de id. 202115648.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 27/06/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
27/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 18:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:48
Outras decisões
-
23/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/05/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
01/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:11
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
26/12/2023 14:26
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
06/12/2023 11:51
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/05/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 13:59
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:26
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 00:33
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 11:58
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/02/2023 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 07:46
Publicado Sentença em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
05/01/2023 14:58
Recebidos os autos
-
05/01/2023 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 23:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/08/2022 19:38
Recebidos os autos
-
16/08/2022 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 16:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2022 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 15:57
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/06/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Ficha de inspeção judicial em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 16:46
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
07/04/2022 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 08:58
Publicado Ata em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 17:38
Expedição de Ata.
-
19/03/2022 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 13:33
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
21/02/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 14:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2022 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
18/02/2022 14:20
Recebidos os autos
-
18/02/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
15/02/2022 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 16:21
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2022 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
03/02/2022 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 08:12
Recebidos os autos
-
03/02/2022 08:12
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2022 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 18:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 18:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2022 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
14/12/2021 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 21:40
Expedição de Ofício.
-
01/11/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
02/09/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:29
Expedição de Ofício.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 21:46
Recebidos os autos
-
27/08/2021 21:46
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
26/07/2021 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2021 14:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2021 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
23/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 16:37
Recebidos os autos
-
21/07/2021 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2021 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
19/07/2021 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 22:25
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
30/06/2021 15:06
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2021 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
28/06/2021 08:26
Recebidos os autos
-
28/06/2021 08:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2021 02:34
Publicado Ata em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
15/06/2021 17:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/06/2021 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
15/06/2021 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2021 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2021 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2021 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2021 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2021 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2021 22:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 22:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2021 22:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2021 22:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2021 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2021 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2021 17:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 15:57
Audiência Instrução e Julgamento designada em/para 08/06/2021 15:00 10ª Vara Cível de Brasília.
-
04/05/2021 14:04
Recebidos os autos
-
04/05/2021 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
12/04/2021 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2021 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2021 02:31
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2021 15:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2021 15:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
26/01/2021 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2021 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 23:59
Recebidos os autos
-
25/01/2021 23:59
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
20/01/2021 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2020 02:56
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 13:56
Recebidos os autos
-
25/11/2020 13:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
20/11/2020 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738378-09.2023.8.07.0001
Bruna de Freitas do Amaral
Comissao Nacional do 8 Congresso do Psol
Advogado: Bruna de Freitas do Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 19:26
Processo nº 0738368-85.2021.8.07.0016
Marcia Albertina Dumont Venancio
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2021 15:38
Processo nº 0738410-22.2020.8.07.0000
Otaviano Ayres da Fonseca
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2020 18:13
Processo nº 0738393-15.2022.8.07.0000
Rafael Sales Toscano
Bonasa Alimentos LTDA (Em Recuperacao Ju...
Advogado: Guilherme Arsky Vianna de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2022 16:01
Processo nº 0738403-22.2023.8.07.0001
Luana Lima Almeida Meneses
Bradesco Saude S/A
Advogado: Ellika Karlla Goncalves Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 20:52