TJDFT - 0738383-02.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/02/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
21/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FIANZA CAUCAO S/A em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0738383-02.2021.8.07.0001 AGRAVANTE: FIANZA CAUÇÃO S/A AGRAVADOS: IDEX CAPITAL INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS EIRELI, MARCELO RAW, FLÁVIO PINHEIRO NUNES, HENRIQUE RABELO RODRIGUES, CLARINEZ PEREIRA MONTEIRO, ANDREA PEREIRA MONTEIRO DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada IDEX CAPITAL INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS EIRELI não apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
06/02/2025 13:25
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/02/2025 13:25
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
06/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/02/2025 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/02/2025 09:13
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/02/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestações
-
16/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738383-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 12 de dezembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
12/12/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:59
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
12/12/2024 12:59
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
12/12/2024 11:17
Juntada de Petição de agravo
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29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCELO RAW em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
18/11/2024 16:29
Recurso Especial não admitido
-
18/11/2024 09:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/11/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/11/2024 09:12
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/11/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCELO RAW em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 10:59
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
17/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de IDEX CAPITAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS EIRELI em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 14:41
Juntada de Petição de recurso especial
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16/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2024 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO RAW em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDREA PEREIRA MONTEIRO em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIO PINHEIRO NUNES em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FIANZA CAUCAO S/A em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HENRIQUE RABELO RODRIGUES em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CLARINEZ PEREIRA MONTEIRO em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDREA PEREIRA MONTEIRO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CLARINEZ PEREIRA MONTEIRO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCELO RAW em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de HENRIQUE RABELO RODRIGUES em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FLAVIO PINHEIRO NUNES em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de IDEX CAPITAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS EIRELI em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:20
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/08/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
13/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:23
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/08/2024 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 12:59
Conhecido o recurso de FIANZA CAUCAO S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-61 (APELANTE) e provido em parte
-
29/07/2024 12:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2024 14:25
Expedição de Intimação de Pauta.
-
26/06/2024 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/06/2024 13:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2024 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
29/04/2024 21:45
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
19/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
19/04/2024 08:40
Recebidos os autos
-
19/04/2024 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/04/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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