TJDFT - 0737531-07.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 17:32
Baixa Definitiva
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12/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:32
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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09/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONTRATO BANCÁRIO.
SUSPENSÃO DE DÉBITOS.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.
REVISÃO CONTRATUAL.
DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILDIADE.
INDICAÇÃO DE CLÁUSULA.
NECESSÁRIA.
EMENDA NÃO CUMPRIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A Resolução nº 4.790/20, que trata dos procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário. 2.
Tal Resolução deve ser lida à luz dos princípios da autonomia privada, que reconhece a faculdade do indivíduo de criar, para si mesmo, dentro do ordenamento jurídico geral, normas complementares às do Estado, e da liberdade contratual, relacionada ao poder das partes de escolherem o quê, como, quando e com quem celebrar um negócio jurídico. 3.
Necessária a indicação das cláusulas contratuais para que seja realizada revisão com o consequente cancelamento dos débitos. 4.
Descumprida a determinação de indicação das cláusulas, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, tendo em vista que não é possível revisão contratual de ofício. 5.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
17/07/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:49
Conhecido o recurso de MARCOS FERREIRA DE SOUSA - CPF: *35.***.*91-53 (APELANTE) e não-provido
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11/07/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/06/2024 19:16
Recebidos os autos
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14/05/2024 09:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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13/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:28
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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02/05/2024 08:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/05/2024 01:02
Recebidos os autos
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02/05/2024 01:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2024 19:35
Recebidos os autos
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29/04/2024 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/04/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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