TJDFT - 0738340-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 22:04
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/08/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 17:01
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 22:25
Recebidos os autos
-
30/07/2024 22:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/07/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CAMILO ANDRE SANTOS NOLETO DE CARVALHO em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738340-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILO ANDRE SANTOS NOLETO DE CARVALHO EXECUTADO: JULIANA VALENTE DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar se anui com o valor depositado (id 204231671) e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, libere-se referido valor em favor do credor para os dados bancários indicados na petição de id 200039257.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
17/07/2024 11:58
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 15:26
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
11/07/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de JULIANA VALENTE DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de JULIANA VALENTE DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 13:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:17
Outras decisões
-
14/06/2024 08:57
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/06/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:00
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/05/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de NAIRA ALICE SOARES VIANA DE OLIVEIRA VALENTIM em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de JULIANA VALENTE DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/01/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 08:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 09:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/12/2023 03:18
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:02
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/12/2023 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/12/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de NAIRA ALICE SOARES VIANA DE OLIVEIRA VALENTIM em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de NAIRA ALICE SOARES VIANA DE OLIVEIRA VALENTIM em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/11/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2023 08:49
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:14
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2023 08:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/09/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2023 20:42
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2023 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 20:34
Juntada de Certidão
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18/07/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:25
Recebidos os autos
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18/07/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/07/2023 10:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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