TJDFT - 0737940-74.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 21:30
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 12:24
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO ABILIO DA SILVA FILHO em 22/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO ABILIO DA SILVA FILHO em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0737940-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ABILIO DA SILVA FILHO EXECUTADO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 08:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:41
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO ABILIO DA SILVA FILHO em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/01/2025 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
28/01/2025 08:55
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 10:35
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 02:06
Recebidos os autos
-
06/11/2024 02:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/11/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2024 20:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2024 00:11
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737940-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ABILIO DA SILVA FILHO EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, ANTONIO ABILIO DA SILVA FILHO, em desfavor de BANCO BMG S.A.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, via sistema, para que atenda à obrigação de (não) fazer apontada pelo credor, comprovando em até 15 dias, sob pena de imposição de multa, bem como para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/09/2024 09:49
Recebidos os autos
-
13/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:49
Deferido o pedido de ANTONIO ABILIO DA SILVA FILHO - CPF: *35.***.*93-72 (EXEQUENTE).
-
13/09/2024 09:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
15/04/2024 21:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:03
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 09:29
Recebidos os autos
-
28/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
28/01/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 20:01
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 22:51
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 17:32
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO ABILIO DA SILVA FILHO - CPF: *35.***.*93-72 (AUTOR).
-
07/12/2023 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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