TJDFT - 0738042-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:21
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:46
Outras decisões
-
29/05/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
29/05/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 08:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 08:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 06:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0738042-05.2023.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: SEBASTIAO DE SOUSA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o apelo de ID 186286292.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público.
Tendo em vista se tratar de réu preso, expeça-se Carta de Guia Provisória, cadastrando a peça no BNMP 2.0.
Sem prejuízo, proceda-se à mudança da competência do mandado de prisão e da Guia de recolhimento no BNMP 2.0 para a vara de execução correspondente.
Venham as razões e contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e observadas as cautelas legais.
BRASÍLIA-DF, 09 de fevereiro de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
15/02/2024 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 14:10
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 13:15
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
09/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 17:34
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
09/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
09/02/2024 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Examinados os elementos de prova na forma supra, alicerçado, portanto, no acervo probatório erigido nos autos e diante dos argumentos expendidos pelas partes, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para CONDENAR o réu SEBASTIÃO DE SOUSA SANTOS como incurso nas penas dos artigos 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, e 311, § 2º, inciso III, ambos do Código Penal Brasileiro, ABSOLVENDO-O da prática do crime tipificado no artigo 288, parágrafo único, do mesmo diploma legal, o que faço com fulcro no artigo 386, incisos VII, do Código de Processo Penal.
Sendo assim, CONDENO o réu SEBASTIÃO DE SOUSA SANTOS, definitivamente, à pena de 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, e 95 (noventa e cinco) dias-multa, calculados à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente na data do fato, corrigido.
Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados ao ofendido em decorrência da infração penal segundo o disposto no art. 387, IV, do CPP, porquanto a vítima teve seu telefone celular restituído na Delegacia de Polícia no mesmo dia em que foi subtraído.
O sentenciado respondeu ao processo preso preventivamente, sendo que no decorrer da instrução não sobreveio fato novo que fizesse ruir os hígidos fundamentos que embasaram o decreto de sua segregação cautelar, motivo pelo qual NEGO o direito de apelar em liberdade.
Recomendo-o na prisão em que se encontra.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais, que deverão ser calculadas e recolhidas de acordo com a legislação em vigor.
Eventual pedido de isenção deverá ser requerido perante o juízo da execução.
Intime-se a vítima observando o disposto no artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e, ainda, a carta de guia para o juízo competente, a fim de que possa ter início a execução das penas.
No momento oportuno, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/02/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 12:43
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 12:40
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
04/02/2024 07:22
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2024 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
29/01/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 04:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
02/01/2024 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
19/12/2023 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:12
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:52
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 07:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 20:26
Juntada de comunicações
-
24/11/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 19:00
Juntada de comunicações
-
16/11/2023 16:38
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
16/11/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
14/11/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 19:52
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 19:52
Mantida a prisão preventida
-
31/10/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
30/10/2023 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
29/10/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:56
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 13:56
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:31
Publicado Ata em 26/10/2023.
-
25/10/2023 17:49
Juntada de comunicações
-
25/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:42
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 16:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
23/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 11:22
Juntada de Ofício
-
28/09/2023 11:20
Juntada de Ofício de requisição
-
28/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 16:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
27/09/2023 10:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 07:42
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
18/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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