TJDFT - 0737784-63.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 18:38
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:38
Determinado o arquivamento definitivo
-
08/08/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
07/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:00
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:00
Determinado o Arquivamento
-
02/07/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
02/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0737784-63.2021.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: HUGO KAMITANI DECISÃO Vistos etc.
ANGELO LUIZ PAPA PARMEJANE, advogado do réu deste feito, em ID 239548443, relata não conseguir expedir Guia de Tráfego da arma de fogo que pretende restituir que contenha o endereço do CEGOC como ponto de início do transporte desse bem em Brasília.
Alega que "na prática, os sistemas de emissão de Guias de Tráfego do Exército Brasileiro (SIGMA) e Guias de Trânsito da Polícia Federal (SINARM) não permitem a especificação de um órgão judicial ou de custódia (como a CEGOC/TJDFT) como "local de origem" para o transporte de armamentos.
As guias são configuradas para registrar o trânsito entre locais legitimamente reconhecidos (como domicílio, estande de tiro, armeiro, etc.), tornando a exigência do alvará tecnicamente impossível de ser cumprida na via administrativa".
Finaliza solicitando que seja reconhecida "a impossibilidade fática de emissão de Guia de Tráfego/Trânsito com o endereço da CEGOC/TJDFT como local de origem junto aos órgãos competentes" e que "a restituição da arma de fogo (Pistola, Taurus, 9mm, n.º de série AAM102413) à Central de Guarda de Objetos de Crime (CEGOC/TJDFT) mediante a apresentação da Guia de Tráfego Especial (GTE) nº 579324030215, anexada à presente petição".
Instado a se manifestar, o Ministério Público manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido (ID 240101689).
DECIDO.
A restituição da arma de fogo foi determinada pela Câmara Criminal do Tribunal do Justiça do Distrito Federal e Territórios no feito de Mandado de Segurança PJe 0734459-78.2024.8.07.0000 (ID 238854794): DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL PENAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMA DE FOGO.
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DURANTE O PROCESSO.
DILAÇÃO DE PRAZO.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
I.
CASO EM EXAME Mandado de segurança impetrado contra decisão do Juízo da 7ª Vara Criminal de Brasília, que decretou o perdimento de arma de fogo recebida pelo impetrante a título de honorários advocatícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia cinge-se a determinar se o impetrante tem direito líquido e certo à propriedade da arma, considerando as sucessivas mudanças normativas que impactaram a tramitação da transferência junto à Polícia Federal e ao Comando do Exército.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O impetrante protocolou o pedido de transferência dentro do prazo fixado na sentença e no acórdão, mas foi prejudicado pela suspensão das transferências de armas por força do Decreto nº 11.366/2023 e pela nova regulamentação trazida pelo Decreto nº 11.615/2023. 4.
As dificuldades burocráticas e a necessidade de autorização excepcional do Comando do Exército para transferência de arma de uso restrito postergaram a conclusão do processo, não sendo razoável imputar ao impetrante a demora. 5.
O impetrante obteve o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), comprovando a regularização da titularidade do armamento. 6.
O prazo fixado para a transferência era dilatório, tendo sido sucessivamente prorrogado pelo próprio Juízo de origem.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Segurança concedida para assegurar ao impetrante o exercício do direito de propriedade da arma de fogo, revogando-se os efeitos das sucessivas decisões que decretaram seu perdimento.
Tese de julgamento: "É ilegal o perdimento de bem cuja transferência de titularidade foi concluída após sucessivas alterações normativas que impactaram o trâmite administrativo, quando demonstrado que o requerente cumpriu os requisitos legais e obteve o registro definitivo do bem.
Observe-se que a Colenda Câmara Criminal analisou com profundidade a questão e não estabeleceu nenhuma condição para a restituição da arma de fogo.
Sabe-se que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal possui normativo próprio para restituição de arma de fogo: Portaria Conjunta nº 27 de 02 de maio de 2012, que exige guia de trânsito (art. 9º, § 4º).
Ocorre que o Requerente afirmou que não obteve guia de trânsito, pois o sistema não autoriza a inserção de endereço, tendo como ponto órgão público.
Da mesma forma, o Decreto nº 11.615, de 21 de julho 2023, expedido pela Presidência da República prevê os casos em que a expedição da Guia de Trânsito será necessária, como o art. 21 que informa que "[n]a hipótese de mudança de domicílio ou outra situação que implique o transporte da arma de fogo, o proprietário deverá solicitar à Polícia Federal ou ao Comando do Exército guia de tráfego para as armas de fogo cadastradas no Sinarm ou no Sigma, respectivamente, na forma estabelecida em ato conjunto do Diretor-Geral da Polícia Federal e do Comandante do Exército".
Contudo, como exposto, o Requerente, advogado do réu no presente processo que obteve a arma de fogo como pagamento de honorários, sendo que a Câmara Criminal do TJDFT determinou a restituição da arma, reside em Palmas/TO, apresentando a guia de transporte para o seu local de domicílio.
Assim, diante das particularidades do caso concreto, observando-se ainda a manifestação favorável do Ministério Público do Distrito Federal, deve ser deferido o pedido, inclusive para conclusão definitiva do processo e possibilidade de arquivamento definitivo do feito.
Frente ao exposto, DEFIRO o pedido de ID 239548443, autorizando a restituição da arma de fogo (Pistola, Taurus, 9mm, n.º de série AAM102413), excepcionalmente, apenas mediante a apresentação da Guia de Tráfego Especial (GTE) nº 579324030215.
Faça constar no alvará de restituição que fica permitido o transporte da arma de fogo em questão para a cidade e domicílio do Requerente (Palmas/TO), possuindo a autorização validade de 03 (três) dias.
Intimem-se.
Brasília(DF), 30 de junho de 2025.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
30/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:39
Expedição de Alvará.
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30/06/2025 13:00
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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26/06/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2025 15:01
Desentranhado o documento
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23/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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20/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 12:42
Recebidos os autos
-
14/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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14/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 02:30
Publicado Alvará em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 20:00
Expedição de Alvará.
-
30/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:41
Determinado o arquivamento
-
30/05/2025 17:41
Outras decisões
-
29/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
29/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:32
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:32
Determinado o arquivamento
-
22/05/2025 16:32
Outras decisões
-
20/05/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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20/05/2025 18:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2025 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0737784-63.2021.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DESPACHO Vistos, etc.
Diante do teor do Ofício de ID 210862963, encaminhe-se, em resposta, ofício, orientando que a administração militar deverá manter-se inerte em relação ao administrado Angelo Luiz Papa Parmejane, até que ocorra o julgamento do Mandado de Segurança (PJe 0734459-78.2024.8.07.0000 - Câmara Criminal - TJDFT) relacionado aos fatos.
Encaminhe-se também cópia da decisão liminar contida em ID 208500123.
Intimem-se.
Brasília(DF), 13 de setembro de 2024.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
14/09/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:47
Expedição de Ofício.
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13/09/2024 11:31
Recebidos os autos
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13/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
12/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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28/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 16:07
Expedição de Ofício.
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23/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:32
Outras decisões
-
22/08/2024 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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22/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0737784-63.2021.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Vistos, etc.
Sobre o pedido de ID 207794810, já foi declarada anteriormente a perda dos armamentos e munições vinculados ao presente processo, conforme decisões de ID 200055104 e ID 202649493.
Nenhuma das decisões foi questionada com recurso, logo seus comandos continuam intactos.
Diante do documento apresentado em ID 207794811, oficie-se ao Comando do Exército, Setor de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), informando sobre a arma de fogo tipo Pistola Taurus 9mm, nº de série AAM102413, com nº SIGMA 2566637, destacando que o referido armamento sofreu decretação de perda por decisão judicial no presente processo criminal, devendo ser anulado qualquer certificado de registro (CARF) emitido recentemente em nome de cidadão civil.
Cobre-se do SIGOC / CEGOC o expedito cumprimento da decisão que determinou o encaminhamento da arma de fogo e das munições ao Comando do Exército, certificando a resposta.
Tudo feito, retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Brasília(DF), 19 de agosto de 2024.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
19/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:09
Outras decisões
-
19/08/2024 15:09
Determinado o arquivamento
-
19/08/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
17/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:35
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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16/08/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:25
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0737784-63.2021.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HUGO KAMITANI DECISÃO Vistos, etc.
De acordo com a certidão de ID 201003894, o perdimento dos armamentos já foi devidamente efetivado.
Assim, nada a prover sobre o pedido de ID 203919380.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília(DF), 15 de julho de 2024.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
16/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:29
Determinado o arquivamento
-
15/07/2024 16:29
Outras decisões
-
14/07/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
14/07/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:34
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.7366 / 3103.7532, FAX 61.3103.0356 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0737784-63.2021.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu(s): REU: HUGO KAMITANI DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada por Angelo Luiz Papa Parmejane em que solicita a reconsideração da decisão de ID 200055104, que determinou o perdimento das armas de fogo e munições apreendidas nos autos.
Alega que foi providenciada entrada do processo no exército para migração do referido bem e aduz que "Não estamos parados, a demora toda é por conta dos órgãos públicos, que demoram em dar decisões".
Argumenta que a decisão de perdimento fere o direito de propriedade garantido na Constituição Federal e que "não houve no processo intimação para se manifestar sobre o andamento da transferência".
Amparado nesses argumentos solicita a reconsideração da decisão supra mencionada e novo prazo de 3 meses para término da transferência do bem.
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público apresentou peça em ID 202523122 em que informa que o direto de possuir arma de fogo é regulado por normas específicas, sendo que "A ninguém é dado o livre direito de possuir arma de fogo no Brasil - trata-se de objeto de posse e propriedade estritamente reguladas pelo Direito.
A posse, que é excepcional, dá-se nos estritos termos da regulamentação legal.
Aliás, por isso é que a posse, fora da regulamentação, é prevista como crime".
Também esclarece que o autor da petição não figura como proprietário do bem em tela e nem tampouco parte no feito, finalizando o parecer pugnando pelo não conhecimento do pedido.
DECIDO.
Como bem elencado pelo Ministério Público em sua manifestação, o peticionante de ID 201627731 não é parte neste feito e também não é proprietário do bem que pretende restituir.
De acordo com a documentação acostada aos autos em ID 201627732, o proprietário do bem é a pessoa que figurou como réu.
De acordo com o art. 1.267 do Código Civil "A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição", de modo que não há o que se falar em o solicitante ser proprietário do bem, não havendo o que se falar em atingir direito fundamental à propriedade que reivindica em sua peça.
Ademais, a grande quantidade de armas e munições apreendidas, impede solução legal em tempo adequado.
Assim, MANTENHO a decisão de ID 200055104.
Prossiga-se conforme ordens precedentes e, oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 02 de julho de 2024.
Fernando Brandini Barbagalo Juiz de Direito -
03/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:03
Determinado o arquivamento
-
02/07/2024 19:03
Outras decisões
-
02/07/2024 05:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:07
Publicado Edital em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
01/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
24/06/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:32
Determinado o arquivamento
-
13/06/2024 17:32
Outras decisões
-
12/06/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
12/06/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
21/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2024 15:02
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:56
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.7366 / 3103.7532, FAX 61.3103.0356 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0737784-63.2021.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu(s): REU: HUGO KAMITANI DECISÃO Vistos, etc.
Considerando as manifestações de IDs 189114145 e 189317360, defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Defesa conclua a transferência do Registro da Arma junto aos órgãos competentes.
Indefiro o pedido de expedição de ofícios a órgão públicos.
Findo o prazo sem manifestação, dê-se nova vista à Defesa.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024.
Fernando Brandini Barbagalo Juiz de Direito -
13/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:40
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
12/03/2024 03:11
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7366 / 3103-7532 - FAX (61) 3103-0356 E-mail: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0737784-63.2021.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu(s): REU: HUGO KAMITANI DESPACHO Vistos, etc. À Defesa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove documentalmente o que alega na petição de ID 189114145.
Intimem-se.
Brasília/DF, 07 de março de 2024.
Fernando Brandini Barbagalo Juiz de Direito -
08/03/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
06/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524, Brasília/DF, CEP 70094-900 Telefone: (61) 3103-7366 / 3103-7532; FAX (61) 3103-0356; E-mail: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12 às 19 horas Número do processo: 0737784-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) CERTIDÃO Nos termos da Decisão ID. 175409013, abre-se nova vista à defesa para que informe a situação da documentação necessária para a retirada da arma de fogo. 23/02/2024 19:39 LUCAS FERREIRA COELHO 7ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
23/02/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2024 23:59.
-
20/10/2023 02:44
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:38
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/10/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
16/10/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 10:49
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:18
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:52
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:05
Outras decisões
-
04/09/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
01/09/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
30/08/2023 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:40
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:09
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
10/07/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 13:59
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:14
Expedição de Alvará.
-
09/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:09
Outras decisões
-
06/06/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
05/06/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 19:26
Expedição de Alvará.
-
02/06/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
02/06/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:20
Outras decisões
-
19/05/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
19/05/2023 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
11/05/2023 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 18:20
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:20
Outras decisões
-
26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
24/04/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:10
Expedição de Alvará.
-
24/04/2023 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 15:43
Desentranhado o documento
-
24/04/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:08
Expedição de Carta.
-
04/04/2023 16:59
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
03/04/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2023 15:52
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/11/2022 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/11/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
04/11/2022 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:42
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:42
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
29/09/2022 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
28/09/2022 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:27
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
21/09/2022 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 19:29
Expedição de Carta.
-
20/09/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 19:34
Recebidos os autos
-
16/09/2022 19:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2022 11:31
Recebidos os autos
-
15/09/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
15/09/2022 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
14/09/2022 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2022 16:48
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 16:43
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
06/09/2022 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 17:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2022 14:30, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
23/08/2022 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 08:55
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 17:34
Expedição de Carta.
-
14/06/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 17:01
Expedição de Ofício.
-
14/06/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2022 14:30, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
13/06/2022 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 00:20
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 18:28
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
04/06/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:46
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/05/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
23/05/2022 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:58
Recebidos os autos
-
20/05/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
19/05/2022 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 14:02
Expedição de Carta.
-
11/04/2022 10:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/03/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 16:48
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/03/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
22/03/2022 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 20:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/01/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
09/01/2022 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2022 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 04:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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