TJDFT - 0737949-47.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:23
Arquivado Provisoramente
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SABIA AZEVEDO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de MARTINIANO RIBEIRO MUNIZ FILHO em 02/09/2025 23:59.
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14/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737949-47.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTINIANO RIBEIRO MUNIZ FILHO EXECUTADO: MARIA DO CARMO SABIA AZEVEDO, SANDRA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA FONSECA, FLAVIA ESPERANCA MARIA DE OLIVEIRA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte credora não atendeu à injunção contida no último parágrafo do decisório de id. 241772795 e que este Juízo, sem êxito, já empreendeu as diligências ao seu alcance a fim de localizar bens da parte executada passíveis de penhora, suspenda-se este feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Fica a parte exequente cientificada de que, transcorrida a suspensão sem a indicação de bens da parte adversa passíveis de penhora, serão os autos arquivados conforme preceitua o artigo 921, § 2.º, do CPC, passando a fluir, nos termos do § 4º do artigo em questão, o prazo de prescrição intercorrente de sua pretensão.
Ante a natureza do direito material que deu ensejo à presente execução, aplica-se, ademais, para fins de prescrição intercorrente da pretensão exequenda, o prazo de 5 (cinco) anos fixado no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/08/2025 13:33
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/08/2025 07:13
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FLAVIA ESPERANCA MARIA DE OLIVEIRA FONSECA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA FONSECA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SABIA AZEVEDO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARTINIANO RIBEIRO MUNIZ FILHO em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:44
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/06/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/06/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARTINIANO RIBEIRO MUNIZ FILHO em 27/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SABIA AZEVEDO em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737949-47.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTINIANO RIBEIRO MUNIZ FILHO EXECUTADO: MARIA DO CARMO SABIA AZEVEDO, SANDRA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA FONSECA, FLAVIA ESPERANCA MARIA DE OLIVEIRA FONSECA DESPACHO Concedo à parte credora prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca da impugnação de id. 233602601.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/05/2025 04:37
Recebidos os autos
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01/05/2025 04:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SABIA AZEVEDO em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 13:06
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARTINIANO RIBEIRO MUNIZ FILHO em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SABIA AZEVEDO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SABIA AZEVEDO em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 23:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PETERSON SABIA DE AZEVEDO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARTINIANO RIBEIRO MUNIZ FILHO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PETERSON SABIA DE AZEVEDO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARTINIANO RIBEIRO MUNIZ FILHO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PETERSON SABIA DE AZEVEDO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARTINIANO RIBEIRO MUNIZ FILHO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PETERSON SABIA DE AZEVEDO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARTINIANO RIBEIRO MUNIZ FILHO em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737949-47.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTINIANO RIBEIRO MUNIZ FILHO RECONVINTE: MARIA DO CARMO SABIA AZEVEDO, PETERSON SABIA DE AZEVEDO REU: MARIA DO CARMO SABIA AZEVEDO, SANDRA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA FONSECA, FLAVIA ESPERANCA MARIA DE OLIVEIRA FONSECA, PETERSON SABIA DE AZEVEDO RECONVINDO: MARTINIANO RIBEIRO MUNIZ FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por MARTINIANO RIBEIRO MUNIZ FILHO, credor, contra MARIA DO CARMO SABIA AZEVEDO, SANDRA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA e FLAVIA ESPERANÇA MARIA DE OLIVEIRA FONSECA, devedoras.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/09/2024 14:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 18:44
Recebidos os autos
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17/09/2024 18:43
Outras decisões
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13/09/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIA ESPERANCA MARIA DE OLIVEIRA FONSECA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SABIA AZEVEDO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PETERSON SABIA DE AZEVEDO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA FONSECA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARTINIANO RIBEIRO MUNIZ FILHO em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/08/2024 15:09
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
27/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de PETERSON SABIA DE AZEVEDO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de PETERSON SABIA DE AZEVEDO em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MARTINIANO RIBEIRO MUNIZ FILHO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de PETERSON SABIA DE AZEVEDO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MARTINIANO RIBEIRO MUNIZ FILHO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SABIA AZEVEDO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de PETERSON SABIA DE AZEVEDO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SABIA AZEVEDO em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:05
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:41
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
14/04/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/04/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:57
Publicado Despacho em 28/03/2023.
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27/03/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de PETERSON SABIA DE AZEVEDO em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de PETERSON SABIA DE AZEVEDO em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/03/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:11
Decorrido prazo de FLAVIA ESPERANCA MARIA DE OLIVEIRA FONSECA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SABIA AZEVEDO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:11
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA FONSECA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:11
Decorrido prazo de MARTINIANO RIBEIRO MUNIZ FILHO em 21/03/2023 23:59.
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17/03/2023 16:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
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01/03/2023 04:39
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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01/03/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 12:57
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 12:44
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:44
Outras decisões
-
15/02/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/02/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de MARTINIANO RIBEIRO MUNIZ FILHO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:02
Decorrido prazo de PETERSON SABIA DE AZEVEDO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SABIA AZEVEDO em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:02
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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20/12/2022 15:00
Recebidos os autos
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20/12/2022 15:00
Deferido o pedido de FLAVIA ESPERANCA MARIA DE OLIVEIRA FONSECA - CPF: *02.***.*52-72 (REU), MARIA DO CARMO SABIA AZEVEDO - CPF: *52.***.*53-87 (REU) e SANDRA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA FONSECA - CPF: *22.***.*28-87 (REU).
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30/06/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/06/2022 08:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SABIA AZEVEDO em 29/06/2022 23:59:59.
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29/06/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 16:52
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de MARTINIANO RIBEIRO MUNIZ FILHO em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SABIA AZEVEDO em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 22:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
20/05/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 13:14
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/05/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 11:42
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2022 02:26
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 11:16
Recebidos os autos
-
02/05/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA FONSECA em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/04/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2022 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 23:07
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2022 21:43
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2022 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2022 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2022 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2022 02:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/02/2022 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 18:02
Recebidos os autos
-
17/01/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de MARTINIANO RIBEIRO MUNIZ FILHO em 02/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
19/08/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/08/2021 10:23
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 10:22
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 16:21
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 04:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA FONSECA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de PETERSON SABIA DE AZEVEDO em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SABIA AZEVEDO em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de MARTINIANO RIBEIRO MUNIZ FILHO em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de FLAVIA ESPERANCA MARIA DE OLIVEIRA FONSECA em 01/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/06/2021 16:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/05/2021 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2021 20:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 04:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 04:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2021 04:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2021 04:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2021 04:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 10:53
Recebidos os autos
-
07/05/2021 10:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/12/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de MARTINIANO RIBEIRO MUNIZ FILHO em 16/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 23:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 22:52
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2020 03:56
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 23:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 23:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 23:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 13:16
Recebidos os autos
-
20/11/2020 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/11/2020 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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