TJDFT - 0737582-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 06:40
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737582-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSEFINA DE FARIA REPRESENTANTE LEGAL: MAURO BARBOSA- SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as Partes UNIMED _RIO Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro LTDA e UNIMED do Est.RJ Federação Est das Cooperativas MED intimadas na pessoa do advogado constituído, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais_cumprimento de sentença no valor de R$13,89 (ID2249943594) no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais,poderão acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuados os pagamentos, deverão as partes anexar os comprovantes autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA_ DF, 06 de fevereiro de 2025 15:04:57.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
06/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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29/01/2025 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/01/2025 19:04
Juntada de Certidão
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29/01/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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27/01/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 21:30
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/12/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737582-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSEFINA DE FARIA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do executado em realizar o pagamento espontâneo do débito, promovi a pesquisa de valores no sistema Sisbajud, conforme requerido pelo credor, já com o acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O documento de ID 220625518 noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Com efeito, os prazos previstos no CPC para manifestação das partes e, ainda, os prazos necessários para que os autos venham novamente para a conclusão, acabarão por fazer com o que o valor bloqueado não mais seja suficiente para o pagamento integral do débito (em caso de concordância com a penhora) ou, ainda, acabarão por fazer com que o devedor receba valor menor do que teria direito (em caso de desconstituição da penhora), em virtude da ausência de correção e remuneração do valor bloqueado.
Desta forma, declaro efetivada a penhora do bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor constrito para conta à disposição deste juízo, conforme protocolo anexo, ficando a instituição financeira indicada, na pessoa do gerente geral da agência ali indicada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas.
Caso o devedor seja réu revel, promova a sua intimação por publicação DJe, nos termos do art. 346 do CPC, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ademais, abro vista dos autos à parte credora para se manifestar se o bloqueio efetivado nos autos satisfaz seu crédito, ciente de que a sua inércia evidenciará o pagamento integral da obrigação, e, consequentemente o arquivamento dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 11:10:00.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
12/12/2024 14:11
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:10
Deferido o pedido de MARIA JOSEFINA DE FARIA - CPF: *01.***.*81-15 (EXEQUENTE).
-
12/12/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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11/12/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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09/12/2024 18:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/12/2024 18:42
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737582-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSEFINA DE FARIA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia dos executados em realizar o pagamento espontâneo do débito, aplico-lhes multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ademais, intimo a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga planilha atualizada e discriminada do débito, com o acréscimo dos percentuais acima referidos e do valor das custas recolhidas para esta fase processual.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 18:33:46.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
05/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:41
Outras decisões
-
05/12/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/12/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:50
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:50
Deferido o pedido de MARIA JOSEFINA DE FARIA - CPF: *01.***.*81-15 (EXEQUENTE).
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07/11/2024 03:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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06/11/2024 22:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 21:05
Recebidos os autos
-
29/10/2024 21:05
Deferido o pedido de MARIA JOSEFINA DE FARIA - CPF: *01.***.*81-15 (EXEQUENTE).
-
29/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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29/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/10/2024 14:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/10/2024 00:21
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:55
Outras decisões
-
22/10/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/10/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 20:09
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:09
Deferido o pedido de MARIA JOSEFINA DE FARIA - CPF: *01.***.*81-15 (EXEQUENTE).
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25/09/2024 18:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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25/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/02/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 20:31
Juntada de Certidão
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31/01/2024 20:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:01
Recebidos os autos
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31/01/2024 00:01
Deferido o pedido de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (REU).
-
30/01/2024 18:38
Juntada de Certidão
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30/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:28
Deferido o pedido de MARIA JOSEFINA DE FARIA - CPF: *01.***.*81-15 (AUTOR).
-
29/01/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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29/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:29
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:03
Outras decisões
-
24/01/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/01/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:54
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 23/01/2024 23:59.
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20/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 19:38
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:38
Outras decisões
-
15/12/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/12/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 08:47
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:47
Outras decisões
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/12/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:15
Outras decisões
-
13/12/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/12/2023 06:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 19:36
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:36
Outras decisões
-
12/12/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/12/2023 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:37
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:37
Outras decisões
-
06/12/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:49
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 19:32
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:32
Deferido o pedido de MARIA JOSEFINA DE FARIA - CPF: *01.***.*81-15 (AUTOR).
-
21/11/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
20/11/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/11/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:44
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
30/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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16/10/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/10/2023 19:35
Recebidos os autos
-
15/10/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/10/2023 11:52
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
13/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:39
Deferido o pedido de MARIA JOSEFINA DE FARIA - CPF: *01.***.*81-15 (AUTOR).
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09/10/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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09/10/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 09:54
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 20:46
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:52
Outras decisões
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29/09/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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29/09/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 19:21
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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