TJDFT - 0737248-36.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737248-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA NASCIMENTO DE ANDRADE REQUERIDO: OPP SERVICOS FINANCEIROS E COBRANCAS LTDA, MINAS CAPITAL AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA, XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 23:10:23. (documento datado e assinado digitalmente) -
01/08/2024 13:49
Baixa Definitiva
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01/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:48
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de STARSPAY EFX FACILITADORA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0737248-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: STARSPAY EFX FACILITADORA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA EMBARGADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, MINAS CAPITAL ASSESSORES DE INVESTIMENTOS LTDA, LUIZA NASCIMENTO DE ANDRADE DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por STARSPAY EFX FACILITADORA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA., em face da decisão de ID 58981935, quanto à condenação da recorrente vencida ao pagamento dos honorários advocatícios.
Em suas razões (ID 59411611), a embargante argumenta que não há definição quanto à divisão dos honorários arbitrados e pretende a majoração deles, aduzindo que, havendo divisão igualitária, o valor arbitrado (10% do valor da causa) é ínfimo, irrisório e não remunerará condignamente todo o trabalho desempenhado pelos patronos.
Por fim, postula esclarecimento acerca da divisão dos honorários sucumbenciais entre os patronos e a majoração do percentual arbitrado para 20% do valor atualizado da causa.
Oferecidas contrarrazões (ID 60895232). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, conheço dos embargos, porquanto próprios e tempestivos.
Dispõe o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, que cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou, ainda, para corrigir erro material em qualquer decisão judicial.
No caso, o recurso inominado interposto por LUIZA NASCIMENTO DE ANDRADE não foi conhecido, razão pela qual ela foi condenada ao pagamento de honorários de sucumbência em favor dos patronos das partes recorridas, em 10% sobre o valor atualizado da causa (ID 58425372 e 58981935).
Em havendo pluralidade de vencedores, os honorários devem ser repartidos em proporção, sob pena de onerar demasiadamente a parte sucumbente, e, eventualmente, até extrapolar o teto previsto no art. 85, §2º, do CPC.
Precedentes do TJDFT e do STJ.
Portanto, da leitura da decisão embargada, infere-se a divisão igualitária dos honorários de sucumbência.
Quanto ao percentual fixado, inexiste obscuridade a ser sanada, haja vista que, para o arbitramento da referida verba, foi analisado o trabalho desenvolvido pelos profissionais na apresentação das contrarrazões com observância dos critérios estabelecidos no §2º do art. 85 do CPC.
Com efeito, nos Juizados Especiais, a fixação de honorários em grau recursal visa a compensação do advogado pela atuação efetiva na instância superior.
Portanto, resta configurada somente a irresignação do embargante quanto ao entendimento exarado.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela embargante, mantendo a decisão de ID 58981935 tal como lançada.
Intime-se.
Após a preclusão, baixem os autos à origem com as cautelas de estilo.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
08/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2024 16:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
03/07/2024 16:28
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:12
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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28/06/2024 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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28/06/2024 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737248-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: STARSPAY EFX FACILITADORA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA EMBARGADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, MINAS CAPITAL ASSESSORES DE INVESTIMENTOS LTDA, LUIZA NASCIMENTO DE ANDRADE DESPACHO Intime-se a parte embargada LUIZA NASCIMENTO DE ANDRADE para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos (ID 59411611), nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC e do art. 83, §2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
19/06/2024 04:40
Recebidos os autos
-
19/06/2024 04:40
em cooperação judiciária
-
23/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MINAS CAPITAL ASSESSORES DE INVESTIMENTOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZA NASCIMENTO DE ANDRADE em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:16
Decorrido prazo de B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:16
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de LUIZA NASCIMENTO DE ANDRADE em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 17:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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22/05/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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22/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 22:26
Recebidos os autos
-
10/05/2024 22:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/05/2024 17:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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09/05/2024 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/05/2024 17:13
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/05/2024 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2024 02:19
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 23:16
Recebidos os autos
-
25/04/2024 23:16
Não recebido o recurso de LUIZA NASCIMENTO DE ANDRADE - CPF: *34.***.*49-52 (RECORRENTE).
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25/04/2024 17:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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23/04/2024 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZA NASCIMENTO DE ANDRADE em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 09:19
Recebidos os autos
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16/04/2024 09:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZA NASCIMENTO DE ANDRADE - CPF: *34.***.*49-52 (RECORRENTE).
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15/04/2024 16:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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10/04/2024 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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09/04/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 14:22
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 11:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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02/04/2024 11:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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02/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
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02/04/2024 09:26
Recebidos os autos
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02/04/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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