TJDFT - 0737474-86.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 10:12
Baixa Definitiva
-
05/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:12
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:19
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO CARVALHO MARINS em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
APLICAÇÃO DO CDC.
TRATAMENTO CARDÍACO.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.
MATERIAL ESPECÍFICO.
ECOCARDIOGRAMA INTRACARDÍACO.
CATETER SOUNDSTAR.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS.
RECUSA INDEVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Conforme entendimento já consagrado neste Tribunal de Justiça, o custeio de tratamento pelo plano de saúde pressupõe a existência de previsão de cobertura da patologia, e não da terapia recomendada para tratá-la.
Cabe ao médico, que detém o conhecimento técnico a respeito da viabilidade e da eficiência do tratamento, como também das condições específicas e particulares do paciente, escolher a melhor orientação terapêutica. 2.
O rol de procedimentos obrigatórios elaborado pela ANS visa proteger o consumidor, resguardando-o do mínimo de cobertura, por isso, meramente exemplificativo. 3.
A alteração promovida pela Resolução Normativa da ANS n. 539, de 23/06/2022, corrobora o entendimento de que, no que concerne aos métodos recomendados, cabe ao médico assistente escolher o melhor tratamento. 4.
Apelo conhecido e desprovido. -
01/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:30
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
-
22/02/2024 20:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
07/12/2023 16:41
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
04/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/12/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
24/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737146-59.2023.8.07.0001
Cristiano Gomes de Oliveira
Banco Pan S.A
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 16:09
Processo nº 0736984-19.2023.8.07.0016
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Nunes &Amp; Pires Corretora de Seguros e Neg...
Advogado: Fernando Machado Bianchi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 15:34
Processo nº 0737092-48.2023.8.07.0016
Elioenai Valerio dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 16:11
Processo nº 0736999-22.2022.8.07.0016
Clinica da Mama Diagnostico por Imagem L...
Juliana Cristina Santini
Advogado: Michel dos Santos Correa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 09:43
Processo nº 0737421-08.2023.8.07.0001
Cristiane Arruda Barros Leal
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 14:35